Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918870Ambrósio Atanásio Kunda, solteiro, natural de Muidumbe, província de Cabo Delgado, filho de Atanásio Kunda e Benedita Jacob, nascido aos 05/05/1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101743013M, residente no 19.º Bairro – Mascarenhas, na rua do aeroporto UC-A, Q-4, casa n.º, s/n, na cidade da Beira e, Dias Feliciano Mandane, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Feliciano Sabonete Mandane e Luísa Manvada, nascido aos 22 de Julho de 1976, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228884B, residente no 12.º Bairro – Maraza, na rua Kruss Gomes UC-D, quarteirão 1, casa n.º 1853, na cidade da Beira, nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Logística de transportes;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos;
- Texto do artigo, página 30: Manutenção e instalações de sistema eléctricos e caseiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competente.
- Número ou marcador, página 30: Três) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por quotas iguais para os seguintes sócios Ambrósio Atanásio Kunda e Dias Feliciano Mandane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) por cada participante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes quando forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) a divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam para o sócio que
- Texto do artigo, página 30: será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social e quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social e cotas
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.