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Texto do artigo · p. 30 Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918870Ambrósio Atanásio Kunda, solteiro, natural de Muidumbe, província de Cabo Delgado, filho de Atanásio Kunda e Benedita Jacob, nascido aos 05/05/1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101743013M, residente no 19.º Bairro – Mascarenhas, na rua do aeroporto UC-A, Q-4, casa n.º, s/n, na cidade da Beira e, Dias Feliciano Mandane, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Feliciano Sabonete Mandane e Luísa Manvada, nascido aos 22 de Julho de 1976, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228884B, residente no 12.º Bairro – Maraza, na rua Kruss Gomes UC-D, quarteirão 1, casa n.º 1853, na cidade da Beira, nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta denominação de Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 30 a) Serralharia;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 c) Logística de transportes;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 e) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos;
Texto do artigo · p. 30 Manutenção e instalações de sistema eléctricos e caseiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competente.
Número ou marcador · p. 30 Três) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por quotas iguais para os seguintes sócios Ambrósio Atanásio Kunda e Dias Feliciano Mandane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) por cada participante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes quando forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) a divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam para o sócio que
Texto do artigo · p. 30 será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social e quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exercício social e cotas
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918870Ambrósio Atanásio Kunda, solteiro, natural de Muidumbe, província de Cabo Delgado, filho de Atanásio Kunda e Benedita Jacob, nascido aos 05/05/1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101743013M, residente no 19.º Bairro – Mascarenhas, na rua do aeroporto UC-A, Q-4, casa n.º, s/n, na cidade da Beira e, Dias Feliciano Mandane, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Feliciano Sabonete Mandane e Luísa Manvada, nascido aos 22 de Julho de 1976, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228884B, residente no 12.º Bairro – Maraza, na rua Kruss Gomes UC-D, quarteirão 1, casa n.º 1853, na cidade da Beira, nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Serralharia;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Logística de transportes;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos;
  18. Texto do artigo, página 30: Manutenção e instalações de sistema eléctricos e caseiros.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competente.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por quotas iguais para os seguintes sócios Ambrósio Atanásio Kunda e Dias Feliciano Mandane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) por cada participante.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Aumento de capital social
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes quando forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) a divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Administração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam para o sócio que
  39. Texto do artigo, página 30: será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  43. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Exercício social e quotas
  55. Número ou marcador, página 30: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Exercício social e cotas
  59. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2017. —
  61. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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