Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Fiqi Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Transport, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100925060, Abdirizak Adow Shedow, Solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente na rua Pedro Rafael Assunção, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, rés-do-chão - distrito do Dondo, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Transportes rodoviário de cargas e mercadorias nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: b) Armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 31: Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 31: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 31: Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos de reserva)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
- Texto do artigo, página 31: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.