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- Texto do artigo, página 33: Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Abril dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por M3G, Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, uma sociedade comercial responsabilidade limitada Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Castilho, três A, terceiro andar Chaimite, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Moagem de trigo e de milho para a produção de farinhas;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de farinhas de trigo e de milho;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção de óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu
- Texto do artigo, página 34: capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cento e noventa mil meticais pertencente à sócia M3G, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinco mil meticais pertencente ao sócio Atul Mittal, correspondente a dois vírgula cinco dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de cinco mil meticais pertencente ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a dois vírgula cinco dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
- Texto do artigo, página 34: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 34: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 34: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
- Texto do artigo, página 34: Maio de 2017.— A Notária técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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