PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
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PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Martinho Artur e suas filhas menores de idade Juliana Martinho Artur, Celina Martinho Rungo Artur e Nanette Martinho Rungo Artur, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quota
- Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de PCS Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o serviço de consultoria petrolífera, montagem e reparação de equipamentos industriais, manutenção de equipamentos de metalo-mecânica em estruturas perfiladas, manutenção hidráulica, manutenção industrial e automaticão, instalações eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento e manutenção de geradores, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: b) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Juliana Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: c) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Celina Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: d) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Nanete Martinho Artur.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestação de suprimentos
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 35: A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade. Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Martinho Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Martinho Artur. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente. Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado. O gerente e procuradores não podem obrigar a sociedade, tais como fianças, aval e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Delegações de poderes
- Texto do artigo, página 35: O gerente mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, pode constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 35: O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 35: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
- Número ou marcador, página 35: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 35: b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 35: legais em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
- Texto do artigo, página 35: Agosto de 2017.— A Conservadora e Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 36: INM
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