PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Martinho Artur e suas filhas menores de idade Juliana Martinho Artur, Celina Martinho Rungo Artur e Nanette Martinho Rungo Artur, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quota
Texto do artigo · p. 35 de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação de PCS Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o serviço de consultoria petrolífera, montagem e reparação de equipamentos industriais, manutenção de equipamentos de metalo-mecânica em estruturas perfiladas, manutenção hidráulica, manutenção industrial e automaticão, instalações eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento e manutenção de geradores, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Martinho Artur;
Número ou marcador · p. 35 b) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Juliana Martinho Artur;
Número ou marcador · p. 35 c) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Celina Martinho Artur;
Número ou marcador · p. 35 d) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Nanete Martinho Artur.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestação de suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade. Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Martinho Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Martinho Artur. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente. Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado. O gerente e procuradores não podem obrigar a sociedade, tais como fianças, aval e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 35 O gerente mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 35 O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
Número ou marcador · p. 35 a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 35 legais em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 35 Agosto de 2017.— A Conservadora e Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 36 INM
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  1. Texto do artigo, página 34: PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Martinho Artur e suas filhas menores de idade Juliana Martinho Artur, Celina Martinho Rungo Artur e Nanette Martinho Rungo Artur, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quota
  3. Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Denominação
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de PCS Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o serviço de consultoria petrolífera, montagem e reparação de equipamentos industriais, manutenção de equipamentos de metalo-mecânica em estruturas perfiladas, manutenção hidráulica, manutenção industrial e automaticão, instalações eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento e manutenção de geradores, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Martinho Artur;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Juliana Martinho Artur;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Celina Martinho Artur;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Nanete Martinho Artur.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: Prestação de suprimentos
  24. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: Cessão e amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 35: A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade. Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
  28. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: Gerência
  31. Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Martinho Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Martinho Artur. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: Obrigações da sociedade
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente. Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado. O gerente e procuradores não podem obrigar a sociedade, tais como fianças, aval e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: Delegações de poderes
  37. Texto do artigo, página 35: O gerente mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, pode constituir mandatários nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 35: Assembleia
  40. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Balanço de contas
  44. Texto do artigo, página 35: O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  47. Texto do artigo, página 35: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
  48. Número ou marcador, página 35: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  49. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições
  59. Texto do artigo, página 35: legais em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
  60. Texto do artigo, página 35: Agosto de 2017.— A Conservadora e Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  61. Texto do artigo, página 36: INM
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