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Texto do artigo · p. 2 Soli, Su, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943220, uma entidade denominada Soli, Su, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 2 Único: Célia Mariza da Silva Andrade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, emitido no dia 20 de Abril de 2015, em Maputo, doravante designada Outorgante;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma, denominação)
Texto do artigo · p. 2 A outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Soluções de Higiene e Limpeza, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soli, Su, Limitada, adiante designada por Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 691, 12.º andar, flat 4, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço de limpezas, higienização e demais serviços relacionados como consultorias em matérias do ramo, incluindo comércio a grosso e a retalho de produtos específicos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representando uma
Texto do artigo · p. 2 única quota de igual valor nominal, da qual é titular a senhora Célia Mariza da Silva Andrade, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia única gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia única mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Da administração, gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Célia Mariza da Silva Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sociedade, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Soli, Su, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943220, uma entidade denominada Soli, Su, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 2: Único: Célia Mariza da Silva Andrade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, emitido no dia 20 de Abril de 2015, em Maputo, doravante designada Outorgante;
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação)
  8. Texto do artigo, página 2: A outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Soluções de Higiene e Limpeza, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soli, Su, Limitada, adiante designada por Sociedade.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 691, 12.º andar, flat 4, Bairro Central, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço de limpezas, higienização e demais serviços relacionados como consultorias em matérias do ramo, incluindo comércio a grosso e a retalho de produtos específicos, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representando uma
  24. Texto do artigo, página 2: única quota de igual valor nominal, da qual é titular a senhora Célia Mariza da Silva Andrade, correspondente a 100% do capital.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia única gozando esta do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia única mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da administração
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Da administração, gestão e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Célia Mariza da Silva Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sociedade, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim o entender.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável e foro)
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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