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Texto do artigo · p. 4 Zivane Food Project, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e quatro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Castigo Alberto Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Zivane Food Project, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 a) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Castigo
Texto do artigo · p. 4 Alberto Zivane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Castigo Alberto Zivane que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do pais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 4 O único sócio apodera decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Zivane Food Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e quatro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Castigo Alberto Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Zivane Food Project, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 4: a) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como principal objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital social
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Castigo
  18. Texto do artigo, página 4: Alberto Zivane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: Gerência e representação
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Castigo Alberto Zivane que desde já fica designado sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do pais.
  24. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Fusão ou alteração
  27. Texto do artigo, página 4: O único sócio apodera decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 4: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  42. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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