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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Berma, Construção e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Berma, Construção e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101218112, entre Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, residente na UC- D, quarteirão n.º 5, casa n.º 26, bairro 4 de Outubro – Posto Administrativo de Mafambisse, distrito de Dondo, e Bernardo Aldino Cumbana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente na rua 34, quarteirão 6, UC – A, casa n.º 16, 8.º bairro Macurungo – cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Berma, Construção e Consultoria, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, podendo dissolver-se por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 31, bairro Consito – Distrito do Dondo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, e/ou abrir delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, desde que conveniente aos interesses sociais, a critério da administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria, diversos;
- Número ou marcador, página 8: c) Limpeza e ornamentação de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: d) Transporte público; e
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de material diverso;
- Número ou marcador, página 8: f) Estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 8: g) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 8: h) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é realizado em dinheiro, totalizando o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Magul Gil Fabião Guilaze Nassiaca Júnior; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), igualmente equivalente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Bernardo Aldino Cumbana.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se fará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cabendo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As prestações suplementares e as obrigações acessórias não são exigíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo de um Administrador nomeado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura e uma das seguintes pessoas, o administrador, ou assinatura conjunta dos dois sócios ou ainda, assinatura conjunta de procuradores dos dois sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos representantes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão individualmente ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 4 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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