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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CJP Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233839, uma entidade denominada CJP Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Constantino João Pessane, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nacidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 4, quarteirão 14, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503612S, emitido no dia 31 de Agosto de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Constâncio Salomão Xerindzana, casado, com Adelia Raimundo Chicuamba Xerindzana, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 642, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215459M, emitido no dia 5 de Dezembro de 2017, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominacao e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CJP Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, aluguer e venda de imóveis e móveis, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sócio Constantino João Pessane;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por centos pertencente ao sóciom Constáncio Salomão Xerindzana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte das quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Constantino João Pessane, como administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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