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Texto do artigo · p. 9 Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269787, uma entidade denominada Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Mauro Jorge Ferreira Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 30, A, rés-do-chão, Alto Maé, portador do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido no dia 19 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Sheila Rosa Amad Seni, solteira, maior, natural da Beira, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1679, 4 andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356883J, emitido no dia 14 de Julho de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1679, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Transportes diversos, logística, prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Sheila Rosa Amad Seni;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Ferreira Tavares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos dos activos
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre os sócios está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Quórum constitutivo
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Votação
Texto do artigo · p. 10 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade é exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competências da administração
Texto do artigo · p. 10 Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 10 a) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
Texto do artigo · p. 10 garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade; c)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela: Assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 10 Caso assim decida, a assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a administração e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados
Texto do artigo · p. 10 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 11 enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269787, uma entidade denominada Confia Transportes Logística & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Mauro Jorge Ferreira Tavares, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 30, A, rés-do-chão, Alto Maé, portador do Passaporte Bilhete de Identidade n.º 110102503334B, emitido no dia 19 de Abril de 2018, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Sheila Rosa Amad Seni, solteira, maior, natural da Beira, residente em Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, 1679, 4 andar, flat 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300356883J, emitido no dia 14 de Julho de 2015, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Confia Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1679, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Transportes diversos, logística, prestação de serviços de importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente a sócia Sheila Rosa Amad Seni;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Jorge Ferreira Tavares.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da administração e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a administração, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos dos activos
  29. Texto do artigo, página 9: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre os sócios está sujeito ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
  43. Número ou marcador, página 10: b) Administração.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Quórum constitutivo
  49. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: Competências
  52. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete, assembleia geral:
  53. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  54. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador;
  55. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  57. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Representação em assembleia geral
  61. Texto do artigo, página 10: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 10: Votação
  64. Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: Quórum deliberativo
  67. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do especificamente acordado nos presentes estatutos, as deliberações sociais quer em assembleia geral ordinária, quer em assembleia geral extraordinária serão tomadas mediante deliberação simples ou seja por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados equivalente a mais de cinquenta e um por cento de todo o capital subscrito.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  70. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade é exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 10: Competências da administração
  73. Texto do artigo, página 10: Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer
  75. Texto do artigo, página 10: garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade; c)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
  80. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela: Assinatura dos dois administradores.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 10: Auditoria externa
  83. Texto do artigo, página 10: Caso assim decida, a assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões a administração e assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Resultados
  91. Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação: Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal,
  92. Texto do artigo, página 11: enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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