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Texto do artigo · p. 11 Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238946, uma entidade denominada, Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Cremilde Fernandes Thomé Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000867S, emitido 17 de Novembro de 2009 vitalício, casada em regime de comunhão de adquiridos com António Luís Pale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000865B, emitido em 17 de Novembro de 2009 vitalício.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Estevão Ataíde, n.º 62, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Restauração, quiosque, café e pastelaria;
Número ou marcador · p. 11 b) Confeição de bolos e doces para eventos sociais e ocasionais;
Número ou marcador · p. 11 c) Buffet’s e ornamentação para todo o tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e comercialização de material de confeição.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Cremilde Fernandes Thomé Magaia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única e por quem esta designar com respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Da sócia única;
Número ou marcador · p. 11 b) Do administrador nomeado pela sócia;
Número ou marcador · p. 11 c) Do procurador que for designada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o procurador que for designado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238946, uma entidade denominada, Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Cremilde Fernandes Thomé Magaia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000867S, emitido 17 de Novembro de 2009 vitalício, casada em regime de comunhão de adquiridos com António Luís Pale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000865B, emitido em 17 de Novembro de 2009 vitalício.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Divinas Tartes & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Estevão Ataíde, n.º 62, bairro da Sommerschield, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Restauração, quiosque, café e pastelaria;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Confeição de bolos e doces para eventos sociais e ocasionais;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Buffet’s e ornamentação para todo o tipo de eventos;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Importação e comercialização de material de confeição.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação da sócia.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única Cremilde Fernandes Thomé Magaia.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 11: A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única e por quem esta designar com respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Direcção geral)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Da sócia única;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Do administrador nomeado pela sócia;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Do procurador que for designada pela sócia única.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com o procurador que for designado pela sócia única.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 12: (Amortizações)
  67. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  68. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  72. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor no território moçambicano.
  73. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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