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Texto do artigo · p. 12 EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278182, uma entidade denominada EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwè, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido aos 11 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenidas Karl Marx, n.º 939, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quilómetro 15, bairro do Zimpeto, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivo
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objectivo exercer a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 12 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 12 b) Arquitectura e urbanismo.;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 12 d) Gestão de contrato.
Número ou marcador · p. 12 e) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, em quota única, subscrita pelo sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Incapacidade ou morte
Texto do artigo · p. 12 Por incapacidade ou morte do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os representantes direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278182, uma entidade denominada EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chókwè, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido aos 11 de Agosto de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenidas Karl Marx, n.º 939, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EEC Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quilómetro 15, bairro do Zimpeto, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objectivo exercer a prestação de serviços em:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Estudos e projectos;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Arquitectura e urbanismo.;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Gestão de contrato.
  18. Número ou marcador, página 12: e) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, em quota única, subscrita pelo sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, que desde já é nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: Incapacidade ou morte
  32. Texto do artigo, página 12: Por incapacidade ou morte do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os representantes direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico Ilegível.
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