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Texto do artigo · p. 12 Electro - Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Electro-Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101239265, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electro-Pegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, bairro de Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 13 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de matérias eléctricas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 13 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Electro - Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Electro-Pagacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101239265, João Paulo da Glória Pegacho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro-Pegacho – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Eduardo Norunha, rés-do-chão, bairro de Esturro, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Electricidade;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Refrigeração;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Serralharia;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de matérias eléctricas.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio João Paulo da Glória Pegacho.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  29. Texto do artigo, página 13: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  33. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020. —
  34. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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