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Texto do artigo · p. 13 Elite Chapas International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Chapas International, Limitada, matriculada sob NUEL 101268276, entre, Luís Gimo Guindila, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Alberto Dauara Macapa Simango, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 13 Kudzi Moise Chinogara, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Elite Chapas International Trading, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo de actividade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo a actividade de fabrico de chapas e vendas de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo: uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Gimo
Texto do artigo · p. 14 Guindila; uma quotas de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Alberto Dauara Macapa Simango e outra quota de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Kudzi Moise Chinogara.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência, administração e delegação de competências)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Gimo Guindila, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto omisso será regulado pelas
Texto do artigo · p. 14 leis em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elite Chapas International Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elite Chapas International, Limitada, matriculada sob NUEL 101268276, entre, Luís Gimo Guindila, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 13: Alberto Dauara Macapa Simango, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 13: Kudzi Moise Chinogara, solteiro, maior, natural de Manica, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada Elite Chapas International Trading, Limitada, de personalidade jurídica, autónoma administrativa, patrimonial e administrativa.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral criar ou encerar delegações ou quaisquer formas de representação, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objectivo de actividade)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo a actividade de fabrico de chapas e vendas de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo: uma de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Luís Gimo
  17. Texto do artigo, página 14: Guindila; uma quotas de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Alberto Dauara Macapa Simango e outra quota de cinquenta mil meticais pertencente o sócio Kudzi Moise Chinogara.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Gerência, administração e delegação de competências)
  20. Texto do artigo, página 14: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís Gimo Guindila, desde ja nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente da sociedade poderá delegar parte ou todos os seus poderes em mandatários a sua escolha de entre os sócios ou mesmo pessoas estranhas a sociedade mediante procuração.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto omisso será regulado pelas
  24. Texto do artigo, página 14: leis em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Beira, 3 de Janeiro de 2020. —
  25. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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