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Texto do artigo · p. 14 FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270815, uma entidade denominada, FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522ª, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Maio de 2019 e válido até 12 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo e Fredson do Céu Leite, de nacionalidade Sãotomeense, titular do Passaporte n.º PC005956, imitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 27 de Junho de 2025, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma, locais de representação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira no distrito de Caia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: produção, demostração de novas práticas, novas técnicas, prestação de serviços, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 14 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 14 c) Criação de animais domésticos e bravios;
Número ou marcador · p. 14 d) Florestas e silvicultura.
Número ou marcador · p. 14 e) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e de animais, insumos agropecuários, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e Industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: 55% para o primeiro sócio, 45% para o segundo sócio, isto é:
Número ou marcador · p. 14 a) Pinto Rui Ferraz com uma quota de cinquenta e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Fredson do Céu Leite com uma quota de quarenta e cinco mil maticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas necessita do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Pinto Rui Ferraz, designado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio designado administrador fica, desde já autorizado a celebrar os seguintes negócios jurídicos:
Texto do artigo · p. 14 a)Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 14 b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa. d)Bastando para isso a comunicação prévia ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Aprovação de contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 15 No mínimo 10% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270815, uma entidade denominada, FF&Filhos Irrigação e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522ª, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Maio de 2019 e válido até 12 de Maio de 2024, residente na cidade de Maputo e Fredson do Céu Leite, de nacionalidade Sãotomeense, titular do Passaporte n.º PC005956, imitido aos 28 de Junho de 2018 e válido até 27 de Junho de 2025, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FF&Filhos, Irrigação e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma, locais de representação e duração)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem sede na cidade da Beira no distrito de Caia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar, em qualquer local, dentro do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades de: produção, demostração de novas práticas, novas técnicas, prestação de serviços, acessórios, complementares ou similares a:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Agricultura;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Comércio;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Criação de animais domésticos e bravios;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Florestas e silvicultura.
  18. Número ou marcador, página 14: e) Actividades relacionadas tais como comercialização, exportação e importação de produtos e de animais, insumos agropecuários, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial e Industrial depois de obter as necessárias autorizações que forem exigidas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da Assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal, actuando em nome próprio ou em representação dum terceiro, sendo nacional ou estrangeiro, e desde que para tal sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: 55% para o primeiro sócio, 45% para o segundo sócio, isto é:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Pinto Rui Ferraz com uma quota de cinquenta e cinco mil maticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Fredson do Céu Leite com uma quota de quarenta e cinco mil maticais correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralidade do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas necessita do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão entre os sócios preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita de entidades estranhas a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando um sócio se candidate a cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á ao rateio na proporção das participações na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao senhor Pinto Rui Ferraz, designado administrador.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio designado administrador fica, desde já autorizado a celebrar os seguintes negócios jurídicos:
  44. Texto do artigo, página 14: a)Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa. d)Bastando para isso a comunicação prévia ao outro sócio.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de, pelo menos, um gerente ou um gerente e um procurador, ambos com poderes expressamente concedidos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado ao gerente, na ausência de deliberação dos sócios que reconheça existir interesse próprio da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como garante, com garantias reais ou pessoais de dívidas de outras entidades.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: Aprovação de contas e aplicações de resultados
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, serão distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Texto do artigo, página 15: No mínimo 10% do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de dezembro.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  60. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; b)O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipuladas pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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