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Texto do artigo · p. 16 Habilitação Notarial por Óbito
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta cartório notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael, casado com Ussene Ali, natural de Ibo de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, distrito de Maputo, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, distrito de Mocimboa
Texto do artigo · p. 16 da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 16 Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
Texto do artigo · p. 16 Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Texto do artigo · p. 16 Que deixou herdeiro sujeito a inventário
Texto do artigo · p. 16 obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 9 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Habilitação Notarial por Óbito
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 212-C, desta cartório notarial, foi celebrada uma escritura de Habilitação Notarial por óbito de Aissa Ismael, casado com Ussene Ali, natural de Ibo de cinquenta e sete anos de idade, com sua última residência em Maputo, distrito de Maputo, não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, falecido no dia nove de Setembro de mil novecentos noventa e três, distrito de Maputo, província de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 16: Que deixou como herdeiros seus filhos Zaida Ussene Ali, solteira, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
  4. Texto do artigo, página 16: Fátima Ussene Ali, solteira, maior, natural de Mocímboa da Praia, distrito de Mocimboa
  5. Texto do artigo, página 16: da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  6. Texto do artigo, página 16: Ismael Ussene Ali, solteiro, natural de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  7. Texto do artigo, página 16: Momade Bachir Ussene Ali, solteiro, maior, natural de Montepuez, distrito de Montepuez província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba;
  8. Texto do artigo, página 16: Ali Ussene, solteiro, maior, natural de Mocimboa da Praia, distrito de Mocimboa da Praia, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana e residente em Pemba.
  9. Texto do artigo, página 16: Que não existem outras pessoas que por lei prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
  10. Texto do artigo, página 16: Que deixou herdeiro sujeito a inventário
  11. Texto do artigo, página 16: obrigatório e que não existem bens. Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  12. Texto do artigo, página 16: 9 de Janeiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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