IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
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IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
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- Texto do artigo, página 16: IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
- Texto do artigo, página 16: Certifico para de publicação de IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, matriculada sob NUEL 101268209, entre Jorge Bonjece António, Estaquio Bongece António, João Jorge Bongece António, José Crespim Almeida, José Ziomoa, Mesa Domingos Sacama e Samuel Domingos Bongece, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGOS PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma associação denominada Igreja Bom Samaritano em Moçambique, adiante designada pela sigla por IBOSAMO, e reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) IBOSAMO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A IBOSAMO tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da IBOSAMO pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO subsistirá por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO tem carácter predominantemente sócio humanitário e religioso, e para prossecução dos seus objectivos propõem-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pregar a palavra de Deus á humanidade, realizar seminários, conferencias, cruzadas e praticar cultos;
- Número ou marcador, página 16: b) Criar infra-estruturas para a pratica de cultos, ensino religioso, académico e dar sanitário em coordenação com as instituições de tutela;
- Número ou marcador, página 16: c) Dar apoio moral e material aos órfãos, idosos e deficientes físicos;
- Número ou marcador, página 16: d) Implantar paróquias locais conforme as necessidades das áreas e direcção nos seus programas;
- Número ou marcador, página 16: e) Seleccionar, treinar, equipas e enviar para fora do país missionários para levar as boas novas ao mundo; f)Encorajar pessoas á vida de intercessão, oração e administrar projectos de desenvolvimento de carácter social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Definição
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da IBOSAMO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos associação desta.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 16: Os membros da IBOSAMO classificam-se em:
- Número ou marcador, página 16: a) Fundadores - os que conceberam a criação da IBOSAMO, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Efectivos – os que forem admitidos posteriormente Á realização da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos – os que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 16: d) Simpatizantes – são os que participam nas actividades religiosas e sociais da IBOSAMO, sem obrigação de pagar jóia e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os candidatos a membros devem manifestar o seu interesse por escrito ao conselho de direcção, órgão a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros beneméritos é proposta pelo conselho de direcção e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas promovidas pela IBOSAMO; b)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor acções visando a melhoria na realização dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Requerer nos termos estatutários, e convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Eleger e ser eleito para ocupar cargos associativos;
- Número ou marcador, página 17: g) Ser apoiado espiritualmente materialmente, quando for necessário e na medida do possível;
- Número ou marcador, página 17: h) Não ser punido sem causa formada e ser ouvido, gozando da faculdade de defesa;
- Número ou marcador, página 17: i) Abandonar a IBOSAMO livremente a seu pedido, podendo ser lhe passado documento da sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 17: j) Gozar de todos os benefícios que a IBOSAMO proporciona na medida devida;
- Número ou marcador, página 17: k) Participar nos cultos e nas actividades programadas para o seu progresso; l)Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros beneméritos a quem apenas é concebido a faculdade de participar nas reuniões da Assembleia Geral, mais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 17: a)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas dízimos mensais;
- Número ou marcador, página 17: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos, nos estatutos e na lei:
- Número ou marcador, página 17: f) Conhecer e aprofundar a doutrina, e os estatutos da IBOSAMO; g)Submeter-se-á liderança, e não criar um ambiente que tenda a perturbar a paz e harmonia no seio da associação; h)Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que for atribuída.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da IBOSAMO:
- Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem voluntariamente;
- Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a um ano salvo se apresentarem motivos aceitável;
- Número ou marcador, página 17: c) Os que infringirem os deveres estatuários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrarias aos objectivos da IBOSAMO.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação renuncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao conselho de Direção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro que perde esta qualidade não tem o direito de reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a IBOSAMO.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Receitas
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da IBOSAMO:
- Texto do artigo, página 17: a)As provenientes do pagamento dÍzimos as joias de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) As provenientes da quotização mensal dos membros; c)As provientes de iniciativas e realizações da IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer subsidio financiamentos, patrocínios, heranças, legadas, doações e todos os bens que a IBOSAMO advierem a titulo gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da IBOSAMO:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da IBOSAMO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um pastor, um evangelista, um ancião, um pastor local e um diácono.
- Número ou marcador, página 17: Três) As competências dos membros da mesa da Assembleia Geral serão objeto de regulamento especifico a ser aprovadopor este órgão deliberativo;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos o seu cumprimento é obrigatório mesmo para os que tenham votado contra.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Texto do artigo, página 17: c)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da joia de admissão e das quotas mensais;
- Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO, assim como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 17: g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam de competências de outras órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Dirreção Executiva do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 do numero de mebros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de conferencia mais de metade dos seus membros com direito a voto;
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações referentes as modificações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações referentes a dissolução da IBOSAMO são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Definição e composição
- Número ou marcador, página 17: Um) A direção executiva é o órgão de gestão, administração e execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção executiva é constituída por um Director Executivo, um secretario e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Três) A direção executiva reúne uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da direção executiva são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e em caso de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competênciada direção executiva
- Texto do artigo, página 17: Compete a Direção Executiva:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da IBOSAMO e exercer o que for aprovado por aquele órgão deliberativo;
- Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder a avaliação, controlo e adequação da politica geral da IBOSAMO de acordo com o desevolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 18: d) Administrar o patrimônio da IBOSAMO, praticando todos os actos necessários a este objectivo;
- Número ou marcador, página 18: e) Preparar e apresentar, anualmente para a aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros e a exoneração ou a substituição dostitulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 18: g) Escolher o Director Executivo;
- Número ou marcador, página 18: h) Representar a IBOSAMO em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 18: j) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da IBOSAMO e que não seja da competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 18: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da IBOSAMO
- Texto do artigo, página 18: A IBOSAMO obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um membro da Direção Executivo nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria das actividades da IBOSAMO e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que existam motivos para tal;
- Número ou marcador, página 18: c) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: São Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Dar um parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção executiva a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 18: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direção Executiva, sempre que entenda necessário ou quando seja para efeitos convocado;
- Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer as contas da Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a IBOSAMO;
- Número ou marcador, página 18: f) Exercer as demais funções e practicar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Exercício anual
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da IBOSAMO coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas refrentes ao exercício econômico deveram ser encerradas ate trinta e um de marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Dissolução da IBOSAMO:
- Número ou marcador, página 18: a) A IBOSAMO dissolve-se nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 18: b) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO deliderara os termos da liquidação bem como o destino a dar aos bens existentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Regulamento geral interno
- Número ou marcador, página 18: Um) Até noventa dias após a celebração da escritura publica de constituição da IBOSAMO, a Direcção Executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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