IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique

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IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique

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Texto do artigo · p. 16 IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
Texto do artigo · p. 16 Certifico para de publicação de IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, matriculada sob NUEL 101268209, entre Jorge Bonjece António, Estaquio Bongece António, João Jorge Bongece António, José Crespim Almeida, José Ziomoa, Mesa Domingos Sacama e Samuel Domingos Bongece, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma associação denominada Igreja Bom Samaritano em Moçambique, adiante designada pela sigla por IBOSAMO, e reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) IBOSAMO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A IBOSAMO tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da IBOSAMO pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A IBOSAMO subsistirá por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A IBOSAMO tem carácter predominantemente sócio humanitário e religioso, e para prossecução dos seus objectivos propõem-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pregar a palavra de Deus á humanidade, realizar seminários, conferencias, cruzadas e praticar cultos;
Número ou marcador · p. 16 b) Criar infra-estruturas para a pratica de cultos, ensino religioso, académico e dar sanitário em coordenação com as instituições de tutela;
Número ou marcador · p. 16 c) Dar apoio moral e material aos órfãos, idosos e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 16 d) Implantar paróquias locais conforme as necessidades das áreas e direcção nos seus programas;
Número ou marcador · p. 16 e) Seleccionar, treinar, equipas e enviar para fora do país missionários para levar as boas novas ao mundo; f)Encorajar pessoas á vida de intercessão, oração e administrar projectos de desenvolvimento de carácter social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Definição
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da IBOSAMO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos associação desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros da IBOSAMO classificam-se em:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores - os que conceberam a criação da IBOSAMO, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectivos – os que forem admitidos posteriormente Á realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 c) Beneméritos – os que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 16 d) Simpatizantes – são os que participam nas actividades religiosas e sociais da IBOSAMO, sem obrigação de pagar jóia e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os candidatos a membros devem manifestar o seu interesse por escrito ao conselho de direcção, órgão a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de membros beneméritos é proposta pelo conselho de direcção e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas iniciativas promovidas pela IBOSAMO; b)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor acções visando a melhoria na realização dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Requerer nos termos estatutários, e convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Eleger e ser eleito para ocupar cargos associativos;
Número ou marcador · p. 17 g) Ser apoiado espiritualmente materialmente, quando for necessário e na medida do possível;
Número ou marcador · p. 17 h) Não ser punido sem causa formada e ser ouvido, gozando da faculdade de defesa;
Número ou marcador · p. 17 i) Abandonar a IBOSAMO livremente a seu pedido, podendo ser lhe passado documento da sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 j) Gozar de todos os benefícios que a IBOSAMO proporciona na medida devida;
Número ou marcador · p. 17 k) Participar nos cultos e nas actividades programadas para o seu progresso; l)Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros beneméritos a quem apenas é concebido a faculdade de participar nas reuniões da Assembleia Geral, mais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 17 a)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas dízimos mensais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir os demais deveres previstos, nos estatutos e na lei:
Número ou marcador · p. 17 f) Conhecer e aprofundar a doutrina, e os estatutos da IBOSAMO; g)Submeter-se-á liderança, e não criar um ambiente que tenda a perturbar a paz e harmonia no seio da associação; h)Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que for atribuída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 17 Um) Perdem a qualidade de membro da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 17 a) Os que renunciarem voluntariamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a um ano salvo se apresentarem motivos aceitável;
Número ou marcador · p. 17 c) Os que infringirem os deveres estatuários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrarias aos objectivos da IBOSAMO.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A comunicação renuncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao conselho de Direção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O membro que perde esta qualidade não tem o direito de reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a IBOSAMO.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Receitas
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da IBOSAMO:
Texto do artigo · p. 17 a)As provenientes do pagamento dÍzimos as joias de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) As provenientes da quotização mensal dos membros; c)As provientes de iniciativas e realizações da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer subsidio financiamentos, patrocínios, heranças, legadas, doações e todos os bens que a IBOSAMO advierem a titulo gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da IBOSAMO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um pastor, um evangelista, um ancião, um pastor local e um diácono.
Número ou marcador · p. 17 Três) As competências dos membros da mesa da Assembleia Geral serão objeto de regulamento especifico a ser aprovadopor este órgão deliberativo;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos o seu cumprimento é obrigatório mesmo para os que tenham votado contra.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Texto do artigo · p. 17 c)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Aprovar alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar e alterar o montante da joia de admissão e das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO, assim como designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 17 g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam de competências de outras órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Dirreção Executiva do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 do numero de mebros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de conferencia mais de metade dos seus membros com direito a voto;
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações referentes as modificações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações referentes a dissolução da IBOSAMO são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Definição e composição
Número ou marcador · p. 17 Um) A direção executiva é o órgão de gestão, administração e execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção executiva é constituída por um Director Executivo, um secretario e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A direção executiva reúne uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da direção executiva são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e em caso de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competênciada direção executiva
Texto do artigo · p. 17 Compete a Direção Executiva:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da IBOSAMO e exercer o que for aprovado por aquele órgão deliberativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
Número ou marcador · p. 18 c) Proceder a avaliação, controlo e adequação da politica geral da IBOSAMO de acordo com o desevolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 18 d) Administrar o patrimônio da IBOSAMO, praticando todos os actos necessários a este objectivo;
Número ou marcador · p. 18 e) Preparar e apresentar, anualmente para a aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros e a exoneração ou a substituição dostitulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 g) Escolher o Director Executivo;
Número ou marcador · p. 18 h) Representar a IBOSAMO em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 j) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da IBOSAMO e que não seja da competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 18 k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação da IBOSAMO
Texto do artigo · p. 18 A IBOSAMO obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executivo;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um membro da Direção Executivo nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 a) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria das actividades da IBOSAMO e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que existam motivos para tal;
Número ou marcador · p. 18 c) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 São Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar um parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção executiva a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direção Executiva, sempre que entenda necessário ou quando seja para efeitos convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Dar parecer as contas da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a IBOSAMO;
Número ou marcador · p. 18 f) Exercer as demais funções e practicar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da IBOSAMO coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas refrentes ao exercício econômico deveram ser encerradas ate trinta e um de marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Dissolução da IBOSAMO:
Número ou marcador · p. 18 a) A IBOSAMO dissolve-se nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 b) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO deliderara os termos da liquidação bem como o destino a dar aos bens existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Regulamento geral interno
Número ou marcador · p. 18 Um) Até noventa dias após a celebração da escritura publica de constituição da IBOSAMO, a Direcção Executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para de publicação de IBOSAMO – Associação Igreja Bom Samaritano em Moçambique, matriculada sob NUEL 101268209, entre Jorge Bonjece António, Estaquio Bongece António, João Jorge Bongece António, José Crespim Almeida, José Ziomoa, Mesa Domingos Sacama e Samuel Domingos Bongece, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de Decreto-Lei 3/2006 de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGOS PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza
  6. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma associação denominada Igreja Bom Samaritano em Moçambique, adiante designada pela sigla por IBOSAMO, e reger-se-á pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) IBOSAMO é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) A IBOSAMO tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação social onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da IBOSAMO pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Duração
  12. Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO subsistirá por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 16: A IBOSAMO tem carácter predominantemente sócio humanitário e religioso, e para prossecução dos seus objectivos propõem-se:
  16. Texto do artigo, página 16: a)Pregar a palavra de Deus á humanidade, realizar seminários, conferencias, cruzadas e praticar cultos;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Criar infra-estruturas para a pratica de cultos, ensino religioso, académico e dar sanitário em coordenação com as instituições de tutela;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Dar apoio moral e material aos órfãos, idosos e deficientes físicos;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Implantar paróquias locais conforme as necessidades das áreas e direcção nos seus programas;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Seleccionar, treinar, equipas e enviar para fora do país missionários para levar as boas novas ao mundo; f)Encorajar pessoas á vida de intercessão, oração e administrar projectos de desenvolvimento de carácter social.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Definição
  24. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da IBOSAMO as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras desde que se identifiquem com os objectivos associação desta.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  27. Texto do artigo, página 16: Os membros da IBOSAMO classificam-se em:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores - os que conceberam a criação da IBOSAMO, bem como os que fizeram parte da Assembleia Geral constituinte;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Efectivos – os que forem admitidos posteriormente Á realização da Assembleia Geral Constituinte;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Beneméritos – os que deram ou venham a dar apoio material e ou financeiro a favor da IBOSAMO;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Simpatizantes – são os que participam nas actividades religiosas e sociais da IBOSAMO, sem obrigação de pagar jóia e quotas mensais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Os candidatos a membros devem manifestar o seu interesse por escrito ao conselho de direcção, órgão a quem compete averiguar a capacidade dos candidatos para colaborar na realização dos objectivos da associação.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de membros beneméritos é proposta pelo conselho de direcção e carece de ratificação pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Direito dos membros
  38. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas iniciativas promovidas pela IBOSAMO; b)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Propor acções visando a melhoria na realização dos objectivos sociais;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 17: e) Requerer nos termos estatutários, e convocação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 17: f) Eleger e ser eleito para ocupar cargos associativos;
  44. Número ou marcador, página 17: g) Ser apoiado espiritualmente materialmente, quando for necessário e na medida do possível;
  45. Número ou marcador, página 17: h) Não ser punido sem causa formada e ser ouvido, gozando da faculdade de defesa;
  46. Número ou marcador, página 17: i) Abandonar a IBOSAMO livremente a seu pedido, podendo ser lhe passado documento da sua desvinculação;
  47. Número ou marcador, página 17: j) Gozar de todos os benefícios que a IBOSAMO proporciona na medida devida;
  48. Número ou marcador, página 17: k) Participar nos cultos e nas actividades programadas para o seu progresso; l)Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros beneméritos a quem apenas é concebido a faculdade de participar nas reuniões da Assembleia Geral, mais sem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  52. Texto do artigo, página 17: a)Colaborar na prossecução dos objectivos da IBOSAMO;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas dízimos mensais;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenha sido eleito;
  55. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos, nos estatutos e na lei:
  57. Número ou marcador, página 17: f) Conhecer e aprofundar a doutrina, e os estatutos da IBOSAMO; g)Submeter-se-á liderança, e não criar um ambiente que tenda a perturbar a paz e harmonia no seio da associação; h)Cumprir com zelo e dedicação as tarefas que for atribuída.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
  60. Número ou marcador, página 17: Um) Perdem a qualidade de membro da IBOSAMO:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem voluntariamente;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasarem no pagamento das quotas por período superior a um ano salvo se apresentarem motivos aceitável;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Os que infringirem os deveres estatuários, bem como aqueles cuja conduta se mostre contrarias aos objectivos da IBOSAMO.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) A comunicação renuncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao conselho de Direção deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  66. Número ou marcador, página 17: Quatro) O membro que perde esta qualidade não tem o direito de reclamar a restituição de qualquer contribuições prestadas a IBOSAMO.
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: Receitas
  70. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da IBOSAMO:
  71. Texto do artigo, página 17: a)As provenientes do pagamento dÍzimos as joias de admissão de novos membros;
  72. Número ou marcador, página 17: b) As provenientes da quotização mensal dos membros; c)As provientes de iniciativas e realizações da IBOSAMO;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer subsidio financiamentos, patrocínios, heranças, legadas, doações e todos os bens que a IBOSAMO advierem a titulo gratuito ou oneroso.
  74. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  77. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da IBOSAMO:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Direcção Executiva;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo e deliberativo da IBOSAMO e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários estabelecidos.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um pastor, um evangelista, um ancião, um pastor local e um diácono.
  85. Número ou marcador, página 17: Três) As competências dos membros da mesa da Assembleia Geral serão objeto de regulamento especifico a ser aprovadopor este órgão deliberativo;
  86. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos o seu cumprimento é obrigatório mesmo para os que tenham votado contra.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 17: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  92. Texto do artigo, página 17: c)Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Aprovar alterações dos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da joia de admissão e das quotas mensais;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO, assim como designar os liquidatários;
  96. Número ou marcador, página 17: g) em geral deliberar sobre todas as questões submetidas a apreciação, desde que não sejam de competências de outras órgãos sociais.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação da Dirreção Executiva do Conselho Fiscal ou de pelo menos 2/3 do numero de mebros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral acha-se devidamente constituída e com poderes para deliberar se estiverem presentes na sala de conferencia mais de metade dos seus membros com direito a voto;
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da mesa deste órgão.
  102. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações referentes as modificações dos presentes estatutos são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações referentes a dissolução da IBOSAMO são tomadas por uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 17: Definição e composição
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A direção executiva é o órgão de gestão, administração e execução das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção executiva é constituída por um Director Executivo, um secretario e um tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) A direção executiva reúne uma vez por mês ordinariamente e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da direção executiva são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros e em caso de qualidade para o desempate.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 17: Competênciada direção executiva
  113. Texto do artigo, página 17: Compete a Direção Executiva:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Propor a Assembleia Geral a politica geral da IBOSAMO e exercer o que for aprovado por aquele órgão deliberativo;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
  116. Número ou marcador, página 18: c) Proceder a avaliação, controlo e adequação da politica geral da IBOSAMO de acordo com o desevolvimento da mesma;
  117. Número ou marcador, página 18: d) Administrar o patrimônio da IBOSAMO, praticando todos os actos necessários a este objectivo;
  118. Número ou marcador, página 18: e) Preparar e apresentar, anualmente para a aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 18: f) Propor a assembleia geral a exclusão de membros e a exoneração ou a substituição dostitulares dos órgãos associativos;
  120. Número ou marcador, página 18: g) Escolher o Director Executivo;
  121. Número ou marcador, página 18: h) Representar a IBOSAMO em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  122. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  123. Número ou marcador, página 18: j) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da IBOSAMO e que não seja da competência dos restantes órgãos;
  124. Número ou marcador, página 18: k) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 18: Vinculação da IBOSAMO
  127. Texto do artigo, página 18: A IBOSAMO obriga-se:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção Executivo;
  129. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um membro da Direção Executivo nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados por aquele órgão.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho Fiscal
  133. Número ou marcador, página 18: a) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria das actividades da IBOSAMO e é constituído por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretario.
  134. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre que existam motivos para tal;
  135. Número ou marcador, página 18: c) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
  138. Texto do artigo, página 18: São Competências do Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Dar um parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção executiva a Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da IBOSAMO;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direção Executiva, sempre que entenda necessário ou quando seja para efeitos convocado;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Dar parecer as contas da Direção Executiva;
  143. Número ou marcador, página 18: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a IBOSAMO;
  144. Número ou marcador, página 18: f) Exercer as demais funções e practicar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da e dos presentes estatutos.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  148. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da IBOSAMO coincide com o ano civil.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas refrentes ao exercício econômico deveram ser encerradas ate trinta e um de marco do ano seguinte.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Dissolução da IBOSAMO:
  151. Número ou marcador, página 18: a) A IBOSAMO dissolve-se nos casos previstos na lei;
  152. Número ou marcador, página 18: b) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da IBOSAMO deliderara os termos da liquidação bem como o destino a dar aos bens existentes.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: Regulamento geral interno
  155. Número ou marcador, página 18: Um) Até noventa dias após a celebração da escritura publica de constituição da IBOSAMO, a Direcção Executiva deve apresentar a proposta do regulamento geral para apreciação e aprovação.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção executiva poderá em caso de necessidade criar regulamentos específicos de acordo com as especificidades de cada caso, entretanto, tais regulamentos carecem de legitimação pela Assembleia Geral.
  157. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro. — A Conservadora,
  158. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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