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Texto do artigo · p. 18 Imobiliária Predial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na divisão e cessão da
Texto do artigo · p. 18 totalidade da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, em duas quotas de valor desigual, sendo uma no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada, e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, e consequente é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ...................................................
Texto do artigo · p. 18 .........
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Guilherme Pestana Godinho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Imobiliária Predial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando presentes todos os sócios, se deliberou por unanimidade, na divisão e cessão da
  3. Texto do artigo, página 18: totalidade da quota detida pelo sócio Manuel Salema Vieira, em duas quotas de valor desigual, sendo uma no valor de setenta mil meticais equivalente a setenta por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada, e outra no valor de vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social a favor do senhor Guilherme Pestana Godinho, e consequente é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 18: ...................................................
  5. Texto do artigo, página 18: .........
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 18: Capital social
  9. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada; e
  11. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao senhor Guilherme Pestana Godinho.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  13. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Janeiro de 2020. O Téc-nico, Ilegível.
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