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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274152, uma entidade denominada, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor de:
- Texto do artigo, página 19: Leila Marina Issufo Duarte, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661271A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
- Texto do artigo, página 19: Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: Único. A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de cabelereiro e instituto de beleza, actividades relacionadas com a manutenção e bem-estar físico, comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de próteses capilares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Leila Marina Issufo Duarte.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será exercido pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem prévio conhecimento da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposição, casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até 30 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia geral para aprovação, até o 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e disposições)
- Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da socie-dade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, paga as dívidas, será atribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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