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Texto do artigo · p. 19 Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274152, uma entidade denominada, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor de:
Texto do artigo · p. 19 Leila Marina Issufo Duarte, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661271A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a actividades de cabelereiro e instituto de beleza, actividades relacionadas com a manutenção e bem-estar físico, comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de próteses capilares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Leila Marina Issufo Duarte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão da sociedade será exercido pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem prévio conhecimento da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposição, casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até 30 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia geral para aprovação, até o 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade e disposições)
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da socie-dade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, paga as dívidas, será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274152, uma entidade denominada, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, à favor de:
  4. Texto do artigo, página 19: Leila Marina Issufo Duarte, divorciada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661271A emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de
  5. Texto do artigo, página 19: Maputo, aos 9 de Maio de 2016, residente rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Maryna Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua n.º 1031, casa n.º 99, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: Único. A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a actividades de cabelereiro e instituto de beleza, actividades relacionadas com a manutenção e bem-estar físico, comércio a retalho de vestuário, comércio a retalho de próteses capilares.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital pertencente a sócia única Leila Marina Issufo Duarte.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade será exercido pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem prévio conhecimento da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposição, casos omissos
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Balanço social)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até 30 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a Assembleia geral para aprovação, até o 31 de Março do ano seguinte.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade e disposições)
  36. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada a dissolução da socie-dade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, paga as dívidas, será atribuído ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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