Moafrica Tradind e Filhos, Limitada

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Moafrica Tradind e Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Moafrica Trading e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101270459, entre, Nelson Fanisse Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Joanesburgo, África do Sul.
Texto do artigo · p. 20 Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação ou firma: Moafrica Trading e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 20 QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
Texto do artigo · p. 20 b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cinquenta mil meticais, pertencentes cinquenta por cento (50%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinquenta por cento (50%) do segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 20 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Assim o declararam e outorgaram. Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Moafrica Trading e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101270459, entre, Nelson Fanisse Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Joanesburgo, África do Sul.
  3. Texto do artigo, página 20: Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ou firma: Moafrica Trading e Filhos, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  10. Texto do artigo, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  11. Texto do artigo, página 20: TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  14. Texto do artigo, página 20: QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Texto do artigo, página 20: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
  18. Texto do artigo, página 20: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  20. Texto do artigo, página 20: QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cinquenta mil meticais, pertencentes cinquenta por cento (50%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinquenta por cento (50%) do segundo outorgante.
  23. Texto do artigo, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 20: SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 20: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
  28. Texto do artigo, página 20: SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Assim o declararam e outorgaram. Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de dois mil e vinte. —
  32. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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