Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
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Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Moafrica Tradind e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Moafrica Trading e Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101270459, entre, Nelson Fanisse Tembe, casado, natural de Maputo, residente em Joanesburgo, África do Sul.
- Texto do artigo, página 20: Hermenegildo Mucusse Sebastiao Vendo, casado, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Egas Mouniz, n.º 1254, bairro da Ponta-Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúlas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação ou firma: Moafrica Trading e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na na Rua Egas Mouniz, n.º 1254, Ponta-Gêa, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
- Texto do artigo, página 20: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
- Texto do artigo, página 20: QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a) Prestação de serviços e fornecimento de bens;
- Texto do artigo, página 20: b) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, bem assim adquirirem participações em outras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 20: QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: Um) O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal cinquenta mil meticais, pertencentes cinquenta por cento (50%) ao primeiro outorgante e o remanescente de cinquenta por cento (50%) do segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeado o senhor Hermenegildo Mucusse Sebastião Vendo, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 20: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Assim o declararam e outorgaram. Está conforme. Beira, 9 de Janeiro de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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