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Texto do artigo · p. 2 Associação Iluminando Vidas
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Iluminando Vidas, matriculada sob NUEL 101066827, entre Jorge Massiquine Luís, Casado, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516978 C,
Texto do artigo · p. 2 residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Rosário Celestino Conde, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100711895M, residente no 8.ª Bairro Macurungo, cidade da Beira; Emília Deolinda Inácio, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100107881B, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Amélia Moguene Jacinau Domingos Luís, casada, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516977M,
Texto do artigo · p. 2 residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Narcísia Simão Figueira, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07013117756Q, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira; Manuel Basto Baera, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105710703P, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Isabel Remane Salifo Boco, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990773M, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Mapie Essorome Manasse, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010120250P, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Pedro Sábado Belo Alfandega, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101493479A, residente no 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira; Franque Pedro António, solteiro, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106835422D, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, constituída uma associação nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Iluminando Vidas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da Província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 Um) Defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de risco psicossocial, e d u c a c i o n a l , a t r a v é s d e materialização de vários projectos que visam a promoção da cidadania.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a consecução dos fins a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Desenvolver e fortalecer a socialização de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promoção de valores morais, culturais, paz e do voluntariado; c)Promoção de educação de crianças, órfãos, vulneráveis e outros, através de abertura de centros infantis de acolhimento aberto e fechado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção e organização de palestras sobre combate e prevenção a doenças e outros males:
Número ou marcador · p. 2 e) Em coordenação com as autoridades governamentais, apoiar ãos adolescentes e jovens tóxicos dependentes;
Número ou marcador · p. 2 f) Criação de projectos de apoio as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construções de escolas comunitárias;
Número ou marcador · p. 2 g) Promoção de actividades extra
Texto do artigo · p. 2 - escolares para crianças
Texto do artigo · p. 2 e a d o l e s c e n t e s c o m o acompanhamento escolar, oficina de leitura, de informática, de corte e costura, canto e dança, teatro, instrumentos musicais, artesanato, etc;
Número ou marcador · p. 2 h) Promoção de actividades que propiciam o desenvolvimento psicossocial, educacional e espiritual de crianças, adolescentes jovens e idosos;
Número ou marcador · p. 2 i) Possibilitar um espaço para promoção da cidadania e da convivência social;
Número ou marcador · p. 2 j) Promoção de actividades para melhoria da qualidade de vida dos idosos através de diversas actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 2 k) Promoção do desenvolvimento psico - social de crianças, adolescentes e jovens através de actividades desportivas, culturais da exaltação a cultura local; l ) P r o m o ç ã o d e c u r s o s profissionalizantes em diversas áreas, focalizando nos jovens e adolescentes para mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros da associação todas Pessoas que adiram voluntariamente ãos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão para membro
Texto do artigo · p. 3 da Associação será dirigido ão Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Texto do artigo · p. 3 CAPÍPULO III
Texto do artigo · p. 3 Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários ãos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar à associação e manter fidelidade ãos seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ão pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 A Associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou ãos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões extrãordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão ãos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9° número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições é reconhecido ãos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ão Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação nas relações com terceiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos ãos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar admissão de outros membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ão Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 4 e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Fundo social
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas colectadas ãos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ão fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 4 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Regulamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A elaboração dos regulamentos compete ão Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) As sanções aplicadas ãos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ão Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 5 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Iluminando Vidas
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Iluminando Vidas, matriculada sob NUEL 101066827, entre Jorge Massiquine Luís, Casado, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516978 C,
  3. Texto do artigo, página 2: residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Rosário Celestino Conde, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100711895M, residente no 8.ª Bairro Macurungo, cidade da Beira; Emília Deolinda Inácio, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100107881B, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Amélia Moguene Jacinau Domingos Luís, casada, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102516977M,
  4. Texto do artigo, página 2: residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira; Narcísia Simão Figueira, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07013117756Q, residente no 8.º Bairro Macurungo, cidade da Beira; Manuel Basto Baera, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105710703P, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Isabel Remane Salifo Boco, solteira, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100990773M, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira; Mapie Essorome Manasse, solteiro, natural de Buzi, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010120250P, residente no 2.º Bairro Chipangara, cidade da Beira; Pedro Sábado Belo Alfandega, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101493479A, residente no 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira; Franque Pedro António, solteiro, natural de Nhamatanda, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070106835422D, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, constituída uma associação nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Iluminando Vidas.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial e que não tem por fim o lucro económico dos associados.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: Sede
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa dentro da Província de Sofala em deliberação da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: Duração
  15. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  18. Texto do artigo, página 2: Associação tem os seguintes objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: Um) Defender os direitos das crianças, adolescentes, jovens e idosos em situação de risco psicossocial, e d u c a c i o n a l , a t r a v é s d e materialização de vários projectos que visam a promoção da cidadania.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a consecução dos fins a associação propõe-se:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Desenvolver e fortalecer a socialização de crianças, adolescentes, jovens e idosos;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Promoção de valores morais, culturais, paz e do voluntariado; c)Promoção de educação de crianças, órfãos, vulneráveis e outros, através de abertura de centros infantis de acolhimento aberto e fechado;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Promoção e organização de palestras sobre combate e prevenção a doenças e outros males:
  24. Número ou marcador, página 2: e) Em coordenação com as autoridades governamentais, apoiar ãos adolescentes e jovens tóxicos dependentes;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Criação de projectos de apoio as comunidades carentes através de abertura de furos de água e construções de escolas comunitárias;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Promoção de actividades extra
  27. Texto do artigo, página 2: - escolares para crianças
  28. Texto do artigo, página 2: e a d o l e s c e n t e s c o m o acompanhamento escolar, oficina de leitura, de informática, de corte e costura, canto e dança, teatro, instrumentos musicais, artesanato, etc;
  29. Número ou marcador, página 2: h) Promoção de actividades que propiciam o desenvolvimento psicossocial, educacional e espiritual de crianças, adolescentes jovens e idosos;
  30. Número ou marcador, página 2: i) Possibilitar um espaço para promoção da cidadania e da convivência social;
  31. Número ou marcador, página 2: j) Promoção de actividades para melhoria da qualidade de vida dos idosos através de diversas actividades recreativas;
  32. Número ou marcador, página 2: k) Promoção do desenvolvimento psico - social de crianças, adolescentes e jovens através de actividades desportivas, culturais da exaltação a cultura local; l ) P r o m o ç ã o d e c u r s o s profissionalizantes em diversas áreas, focalizando nos jovens e adolescentes para mercado de trabalho.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  36. Texto do artigo, página 2: Membros
  37. Texto do artigo, página 2: Os membros da associação podem ser:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  43. Texto do artigo, página 2: Admissão
  44. Número ou marcador, página 2: Um) São membros da associação todas Pessoas que adiram voluntariamente ãos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão para membro
  46. Texto do artigo, página 3: da Associação será dirigido ão Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  48. Texto do artigo, página 3: CAPÍPULO III
  49. Texto do artigo, página 3: Dos direitos e deveres dos membros
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  52. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
  55. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  56. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  59. Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários ãos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  61. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  62. Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  66. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  71. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  72. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  73. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar à associação e manter fidelidade ãos seus princípios.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  81. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
  82. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
  83. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ão pagamento de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos;
  88. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
  89. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  92. Texto do artigo, página 3: A Associação tem como órgãos:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extrãordinariamente sempre que necessário.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  102. Texto do artigo, página 3: Formas de convocação
  103. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou ãos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
  106. Número ou marcador, página 3: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  110. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: Um) As sessões ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Eleger os corpos directivos.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões extrãordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitada a sua convocação:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Pelo Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar torna-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitaram.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros; f)Aplicar a pena de expulsão ãos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9° número 2 destes estatutos;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  133. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
  134. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 4: Eleições
  139. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da Associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido ãos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos devera ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  143. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  147. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 4: Compete ão Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação nas relações com terceiro;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos ãos objectivos da associação, que a lei ou estatutos reservem para Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da associação;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar propostas de alteração e de mais regulamentos à submeter a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas da sua actividade perante a Assembleia no uso dos fundos;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar relatórios das actividades e contas da associação e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar admissão de outros membros.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  157. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extrãordinariamente sempre que necessário.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  162. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  164. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ão Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da Associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do fundo social
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  175. Texto do artigo, página 4: Fundo social
  176. Texto do artigo, página 4: Constituem fundo social da associação:
  177. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas colectadas ãos associados;
  178. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ão fim de cada campanha de actividade, são destinadas a cobrir os encargos da associação;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  185. Texto do artigo, página 4: Alteração dos estatutos
  186. Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  188. Texto do artigo, página 4: Regulamento
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A elaboração dos regulamentos compete ão Conselho de Direcção.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) As sanções aplicadas ãos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  192. Número ou marcador, página 5: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  194. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  195. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  196. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 5: Omissão
  202. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á ão Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2018. —
  204. Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
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