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Texto do artigo · p. 25 Planeta, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101219119, a entidade legal supra constituída entre José Leonardo Macuacua, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade, n.º 080101042235C, de cinco de Junho de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 115320657 e Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, natural de Zavala, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, NUIT 114955604.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a denominação Planeta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane-3, perto de Moza Banco, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos e perfericos, construção civil, abrangendo áreas de carpintaria, serralharia, pintura, canalização, electricidade, reparação de equipamentos eléctricos.
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de serigrafia gráfica, impressão, cópia, digitação, limpeza geral de edifícios e automóvel, prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda e fornecimento de material de construção civil, artigos luminosos, material informático, consumíveis de escritório e mobiliário, material de higiene e utensílios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) José Leonardo Macuacua, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Martinho Anselmo Nhambele, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade fica à cargo dos sócios José Leonardo Macuacua e Martinho Anselmo Nhambele, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Planeta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101219119, a entidade legal supra constituída entre José Leonardo Macuacua, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade, n.º 080101042235C, de cinco de Junho de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 115320657 e Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, natural de Zavala, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, NUIT 114955604.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a denominação Planeta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane-3, perto de Moza Banco, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos e perfericos, construção civil, abrangendo áreas de carpintaria, serralharia, pintura, canalização, electricidade, reparação de equipamentos eléctricos.
  12. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de serigrafia gráfica, impressão, cópia, digitação, limpeza geral de edifícios e automóvel, prestação de serviços de consultoria;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material de construção civil, artigos luminosos, material informático, consumíveis de escritório e mobiliário, material de higiene e utensílios.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Capital
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 25: a) José Leonardo Macuacua, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Martinho Anselmo Nhambele, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade fica à cargo dos sócios José Leonardo Macuacua e Martinho Anselmo Nhambele, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois sócios administradores.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2019. —
  31. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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