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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Planeta, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101219119, a entidade legal supra constituída entre José Leonardo Macuacua, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade, n.º 080101042235C, de cinco de Junho de dois mil e dezoito, emitido na cidade de Inhambane, NUIT 115320657 e Martinho Anselmo Nhambele, solteiro, natural de Zavala, e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500809730P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, NUIT 114955604.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a denominação Planeta, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem sede no bairro Balane-3, perto de Moza Banco, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos e perfericos, construção civil, abrangendo áreas de carpintaria, serralharia, pintura, canalização, electricidade, reparação de equipamentos eléctricos.
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de serigrafia gráfica, impressão, cópia, digitação, limpeza geral de edifícios e automóvel, prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material de construção civil, artigos luminosos, material informático, consumíveis de escritório e mobiliário, material de higiene e utensílios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) José Leonardo Macuacua, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Martinho Anselmo Nhambele, com uma quota de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade fica à cargo dos sócios José Leonardo Macuacua e Martinho Anselmo Nhambele, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 27 de Setembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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