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Texto do artigo · p. 26 Royal Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228231, uma entidade denominada Royal Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Amina Kandappadi, casada, com Abdul Khadar Cherkatil, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 26 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 26 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Royal Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na avenida Julius Nyerere, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de diversos materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Amina Kandappadi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas
Texto do artigo · p. 26 entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposiçõ s finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Royal Ferragem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228231, uma entidade denominada Royal Ferragem, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Amina Kandappadi, casada, com Abdul Khadar Cherkatil, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  7. Texto do artigo, página 26: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  8. Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Royal Ferragem, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na avenida Julius Nyerere, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Venda de material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de construção;
  21. Número ou marcador, página 26: c) Venda de diversos materiais relacionados.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Amina Kandappadi.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas
  31. Texto do artigo, página 26: entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  36. Texto do artigo, página 26: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  47. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  49. Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 27: (Disposiçõ s finais)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
  69. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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