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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Royal Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228231, uma entidade denominada Royal Ferragem, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Abdul Khadar Cherkatil, casado, com Amina Kandappadi, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00031747P, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Amina Kandappadi, casada, com Abdul Khadar Cherkatil, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Vazhenkada Kerala, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IN00010651N, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 26: outorgam, constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Royal Ferragem, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, na avenida Julius Nyerere, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de diversos materiais relacionados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Khadar Cherkatil;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Amina Kandappadi.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas
- Texto do artigo, página 26: entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Abdul Khadar Cherkatil, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 26: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante o parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na sua subscrição dos aumentos da capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador da sociedade, excepto quando a assembleia deliberar de forme diferente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposiçõ s finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renuncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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