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Texto do artigo · p. 27 SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100350122, alterada por via de uma acta da deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída no dia 20 de Novembro de 2012, uma sociedade denominada SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada., com sede no Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, com o NUIT 400395543, cujo objecto social é:
Texto do artigo · p. 27 a) Execução de empreitadas de obras de construção civil e de obras públicas, incluindo obras de caminhos-deferro;
Texto do artigo · p. 27 b) Prestação de serviços no âmbito ferroviário, designadamente a elaboração de estudos, projectos e execução de obras de caminhosde-ferro;
Texto do artigo · p. 27 c) Representação de materiais e equipamentos relacionados com a sua actividade; d)Compra de prédios ou imóveis, requerer loteamentos e/ou aprovação de projectos sobre eles, com vista à sua exploração ou comercialização;
Texto do artigo · p. 27 e) Importação e exportação;
Texto do artigo · p. 27 f) Formação profissional nas áreas das obras de construção civil e de obras públicas.
Texto do artigo · p. 27 Tem como capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento e é representado por quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, equivalente a trinta e cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investipar-Gestão Investimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 27 b) Uma quota no valor nominal trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco
Texto do artigo · p. 28 meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula, seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Brisa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Martinho Reis Narciso;
Texto do artigo · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 28 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos senhores Arménio Bonacho Costa e Francisco Martinho Reis Narciso, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e de remuneração que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve confirir os respectivos mandados.
Texto do artigo · p. 28 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente ou do procurador nos precisos termos da respectiva procuração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes, devidamente autorizado excepto documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças, avales, que são proibidos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100350122, alterada por via de uma acta da deliberação da assembleia geral, no dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída no dia 20 de Novembro de 2012, uma sociedade denominada SOCICARRIL Moçambique, Construção e Obras Ferroviárias, Limitada., com sede no Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, com o NUIT 400395543, cujo objecto social é:
  3. Texto do artigo, página 27: a) Execução de empreitadas de obras de construção civil e de obras públicas, incluindo obras de caminhos-deferro;
  4. Texto do artigo, página 27: b) Prestação de serviços no âmbito ferroviário, designadamente a elaboração de estudos, projectos e execução de obras de caminhosde-ferro;
  5. Texto do artigo, página 27: c) Representação de materiais e equipamentos relacionados com a sua actividade; d)Compra de prédios ou imóveis, requerer loteamentos e/ou aprovação de projectos sobre eles, com vista à sua exploração ou comercialização;
  6. Texto do artigo, página 27: e) Importação e exportação;
  7. Texto do artigo, página 27: f) Formação profissional nas áreas das obras de construção civil e de obras públicas.
  8. Texto do artigo, página 27: Tem como capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento e é representado por quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, equivalente a trinta e cinco vírgula seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investipar-Gestão Investimentos & Participações – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  10. Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco
  11. Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente a trinta e cinco vírgula, seiscentos e vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Brisa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  12. Texto do artigo, página 28: c) Uma quota no valor nominal de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Martinho Reis Narciso;
  13. Texto do artigo, página 28: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento.
  14. Texto do artigo, página 28: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos senhores Arménio Bonacho Costa e Francisco Martinho Reis Narciso, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e de remuneração que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 28: Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve confirir os respectivos mandados.
  16. Texto do artigo, página 28: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente ou do procurador nos precisos termos da respectiva procuração. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes, devidamente autorizado excepto documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras a favor, fianças, avales, que são proibidos.
  17. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 3 de Setembro de 2018. —
  18. Texto do artigo, página 28: O Notário, Ilegível.
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