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- Texto do artigo, página 28: Sofala Construções & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Construções & Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Jane Natingue, natural de Inhambane,
- Texto do artigo, página 28: residente na cidade de Maputo; Roberto Jane Natingue, natural de Inhambane, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Dário Emanuel Gundana, casado, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
- Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Chota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, incluindo abertura de delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 28: b) Estudos e projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 28: c) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 28: d) Fiscalização; e
- Número ou marcador, página 28: e) Gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
- Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, e pertencente ao sócio Dário Emanuel Gundana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A direcção e gerência da sociedade serão confiadas aos sócios Armando Jane Natingue e Dário Emanuel Gundana, sendo o sócio Armando Jane Natingue, director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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