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Texto do artigo · p. 28 Sofala Construções & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Construções & Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Jane Natingue, natural de Inhambane,
Texto do artigo · p. 28 residente na cidade de Maputo; Roberto Jane Natingue, natural de Inhambane, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Dário Emanuel Gundana, casado, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 28 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Chota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, incluindo abertura de delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 28 c) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 28 d) Fiscalização; e
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, e pertencente ao sócio Dário Emanuel Gundana.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A direcção e gerência da sociedade serão confiadas aos sócios Armando Jane Natingue e Dário Emanuel Gundana, sendo o sócio Armando Jane Natingue, director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sofala Construções & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sofala Construções & Consultoria, Limitada, constituída entre os sócios: Armando Jane Natingue, natural de Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 28: residente na cidade de Maputo; Roberto Jane Natingue, natural de Inhambane, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 28: Dário Emanuel Gundana, casado, natural da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  5. Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Sofala Construções & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Chota.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, incluindo abertura de delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Execução de obras de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Estudos e projectos de engenharia;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Arquitectura e urbanismo;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Fiscalização; e
  20. Número ou marcador, página 28: e) Gestão de contratos.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Armando Jane Natingue;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, e pertencente ao sócio Dário Emanuel Gundana.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A direcção e gerência da sociedade serão confiadas aos sócios Armando Jane Natingue e Dário Emanuel Gundana, sendo o sócio Armando Jane Natingue, director-geral.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios obrigam-se a votar a eleição e destituição dos directores indicados pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer director terá direito de convocar uma reunião de concelho de gerência desde que o faça com a antecedência mínima de sete dias em relação à data da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2020. —
  37. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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