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Texto do artigo · p. 28 Solution Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101174395, a sociedade Solution Multi Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Solution Multiservices, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto efectuar:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de construção civil, climatização e electricidade;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimento de material de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 29 d) Fornecimento de material de electrecidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também:
Número ou marcador · p. 29 a) Associar-se a outra ou outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 b) Explorar serviços públicos através de concessões.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades não plasmadas nos números anteriores do presente artigo, cujo conteúdo seja subsidiário ou conexo à sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
Número ou marcador · p. 29 a) Liberato da Conceição Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100462675P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, e residente em Tete, bairro Josina Machel, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com NUIT 115205056;
Número ou marcador · p. 29 b) Mário Miguel Cabral, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150397D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Março de 2015, e residente em Tete, bairro Matundo, representando trinta por cento do capital social, no valor de dez mil e setecentos meticais, com NUIT 134389427;
Número ou marcador · p. 29 c) Zaqueu da Páscoa Mizé, solteiro, maior, natural da cidade de
Texto do artigo · p. 29 Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283305Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2015, e residente em Tete, bairro Chingodzi, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com o NUIT 110269579.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente e o conselho de gerência serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A renovação do mandato ou destituição de um gerente poderá ser feita a qualquer altura pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado em conformidade com o preceituado no artigo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência poderá constituir mandatários nos termos previstos pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições aplicáveis
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Solution Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101174395, a sociedade Solution Multi Services, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e representações sociais
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Solution Multiservices, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, província de Tete.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir do momento da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto efectuar:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de construção civil, climatização e electricidade;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de material de refrigeração e climatização;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de material de electrecidade.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Associar-se a outra ou outras sociedades;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Explorar serviços públicos através de concessões.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades não plasmadas nos números anteriores do presente artigo, cujo conteúdo seja subsidiário ou conexo à sua actividade principal desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, aumento do capital social e transmissão de quotas
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: Capital social
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e dois mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim subscritas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Liberato da Conceição Massingue, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 080100462675P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 7 de Dezembro de 2015, e residente em Tete, bairro Josina Machel, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com NUIT 115205056;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Mário Miguel Cabral, solteiro, maior, natural da cidade de Inhambane, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105150397D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 20 de Março de 2015, e residente em Tete, bairro Matundo, representando trinta por cento do capital social, no valor de dez mil e setecentos meticais, com NUIT 134389427;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Zaqueu da Páscoa Mizé, solteiro, maior, natural da cidade de
  29. Texto do artigo, página 29: Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283305Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Agosto de 2015, e residente em Tete, bairro Chingodzi, representando trinta e cinco por cento do capital social, no valor de onze mil e setecentos meticais, com o NUIT 110269579.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente e o conselho de gerência serão nomeados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A renovação do mandato ou destituição de um gerente poderá ser feita a qualquer altura pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Representação
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente nomeado em conformidade com o preceituado no artigo nono do presente estatuto.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá constituir mandatários nos termos previstos pelo Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: Disposições aplicáveis
  40. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 10 de Janeiro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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