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Texto do artigo · p. 29 Tanesco, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tanesco, Limitada, sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade limitada, tendo como sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 251, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de material eléctrico de iluminação e aparelhagem doméstico de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente à sócia Anissa Issufo Sidique Faquir e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Maomede Tamimo Bin Mahomed.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres mas a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade dada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência e da sociedade ficam a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades do gerente
Número ou marcador · p. 30 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 30 ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tanesco, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 15 a 16 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tanesco, Limitada, sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, tendo como sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 251, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comérrcio geral, venda a grosso e a retalho, importação e exportação de material eléctrico de iluminação e aparelhagem doméstico de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: Capital social
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cem mil meticais, pertencente à sócia Anissa Issufo Sidique Faquir e a outra de cem mil meticais, pertencente ao sócio Maomede Tamimo Bin Mahomed.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  18. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade desde que a assembleia geral deliberar e fixe as condições de reembolso.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres mas a terceiros dependem da autorização prévia da sociedade dada pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a soceidade com antecedência mínima de sessenta dias o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arroloamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo do que possa resultar a alienação ou oneração;
  28. Número ou marcador, página 29: c) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 30: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: Gerência
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência e da sociedade ficam a pertencer a ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades do gerente
  38. Número ou marcador, página 30: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios gerentes.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos gerentes não sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Balanço e distribuição de resultados
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Texto do artigo, página 30: ARTI GO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: Morte ou incapacidade do sócio
  47. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continurá com os capazes ou sobrevivos e o representante ou herdeiros do sócio interdito ou falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
  55. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
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