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Texto do artigo · p. 5 Afritech, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco versos a folhas vinte e sete do livro de notas para escritures diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técncio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas responsabilidade limitada denominada Afritech, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Afritech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberacao da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras
Texto do artigo · p. 5 formas de representacao social onde e quando forem necessario desde que deliberasdo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social prestacao de serviços, consultoria, gestão de animais bravios, gestão florestal, agricultura, gestao de desporto maritimo, turismo e importacão e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas outorizações,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, pertencentes Justin Daniel Landrey, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, portator do Passaporte n.º A08470534, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e dezanove, titular do nuit n.º 163004836.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerencia
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio unico Justin Daniel Landrey, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente podera delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
Texto do artigo · p. 5 Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Afritech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e cinco versos a folhas vinte e sete do livro de notas para escritures diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariados de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técncio, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas responsabilidade limitada denominada Afritech, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Afritech, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberacao da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do territorio nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras
  6. Texto do artigo, página 5: formas de representacao social onde e quando forem necessario desde que deliberasdo em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social prestacao de serviços, consultoria, gestão de animais bravios, gestão florestal, agricultura, gestao de desporto maritimo, turismo e importacão e exportação.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas outorizações,
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Capital social
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalentes a cem por cento do capital social, pertencentes Justin Daniel Landrey, solteiro, maior, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, portator do Passaporte n.º A08470534, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 24 de Abril de dois mil e dezanove, titular do nuit n.º 163004836.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Gerencia
  16. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio unico Justin Daniel Landrey, com dispensa de caucao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente podera delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariados de
  21. Texto do artigo, página 5: Vilankulo, oito de Janeiro de dois mil e vinte.
  22. Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
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