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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Técnica Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101265382, uma entidade denominada Técnica Consultores, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, do Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, por: Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado primeiro contraente; e Erço Celeste Guirrungo, moçambicano, solteiro, técnico em sistemas eléctricos, nascido a 6 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, São Damaso, em Maputo, adiante designado segundo contraente. É livremente e de boa-fé celebrado o presente
- Texto do artigo, página 30: contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma de Técnica Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommarschild, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1266, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Engenharia electrotécnica;
- Número ou marcador, página 30: b) Engenharia civil; e
- Número ou marcador, página 30: c) Engenharia química.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas a autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erço Celeste Guirrungo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que desejar alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência participa-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Américo Sambocuane Gonzane, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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