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Texto do artigo · p. 30 Técnica Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101265382, uma entidade denominada Técnica Consultores, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, do Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, por: Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado primeiro contraente; e Erço Celeste Guirrungo, moçambicano, solteiro, técnico em sistemas eléctricos, nascido a 6 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, São Damaso, em Maputo, adiante designado segundo contraente. É livremente e de boa-fé celebrado o presente
Texto do artigo · p. 30 contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma de Técnica Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommarschild, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1266, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Engenharia electrotécnica;
Número ou marcador · p. 30 b) Engenharia civil; e
Número ou marcador · p. 30 c) Engenharia química.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas a autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erço Celeste Guirrungo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio que desejar alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência participa-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Américo Sambocuane Gonzane, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Técnica Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101265382, uma entidade denominada Técnica Consultores, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial moçambicano, do Decreto n.º 22/2005, de 27 de Dezembro, por: Américo Sambocuane Gonzane, moçambicano, solteiro, engenheiro electrotécnico, nascido a 19 de Maio de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.º 100102772076B, emitido a 21 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, em Maputo, adiante designado primeiro contraente; e Erço Celeste Guirrungo, moçambicano, solteiro, técnico em sistemas eléctricos, nascido a 6 de Fevereiro de 1990, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175668I, emitido a 5 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, São Damaso, em Maputo, adiante designado segundo contraente. É livremente e de boa-fé celebrado o presente
  3. Texto do artigo, página 30: contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma de Técnica Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommarschild, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1266, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeito a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) Prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Engenharia electrotécnica;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Engenharia civil; e
  14. Número ou marcador, página 30: c) Engenharia química.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ainda poderá desenvolver outras actividades complementares e auxiliares às mencionadas no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas a autorização e aprovação das respectivas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao sócio Américo Sambocuane Gonzane;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Erço Celeste Guirrungo.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Transmissão das quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio que desejar alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade do projecto de venda e das cláusulas do respectivo contrato por carta registada com aviso de recepção.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á ao outro sócio, no prazo de dez dias, devendo este se desejar exercer o seu direito de preferência participa-lo à sociedade por carta registada, com aviso de recepção, no prazo de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Se no prazo de trinta dias depois de findar o prazo estabelecido para o sócio exercer o direito de preferência e não exercer, o sócio cedente poderá alienar a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) As quotas transmitem-se aos herdeiros dos sócios, nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Américo Sambocuane Gonzane, desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou conforme deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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