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- Texto do artigo, página 32: Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis e um de fevereiro de dois mil e dezanove, perante Essineta Tinosse Massicame, conservadora e notária superior, em exercicio na mesma conservatória com funções notariais, a sociedade com denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone Wlorenzen e Annemette Bonde Kritensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitententa e cinco, a folhas quarenta e nove, do livro C traço um, inscrito sob o número oitenta e um, a folhas cento e vinte seis verso do livro e barra um. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quata no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira.
- Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objectivos:
- Texto do artigo, página 32: a) Indústria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
- Texto do artigo, página 32: b) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social das outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Paulo César Picardo Dias Teixeira, o qual poderá, no entanto,
- Texto do artigo, página 32: contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade. Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 32: Em virtude da acta número um, do diaseis de Fevereiro de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade, deliberou sobre a cedência da totalidade das quotas da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, aos senhores Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e Paulo César Picardo Dias Teixeira, que doravante passam a ser os únicos sócios com a totalidade do capital social da sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, e consequentimente alterase o artigo quarto do capital social, altera-se e passará a ter a redação seguinte:
- Texto do artigo, página 32: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro da referida sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do seu capital social, com a soma de duas quotas, assim distribuídas aos dois sócios: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à sócia Ana Paula Foro da Rocha Picardo Felizardo Borges e uma quota no valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paulo César Picardo Dias Texeira.
- Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações de suplementos de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos do que a sociedade carece mediante o estabelecimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Massinga, vinte e três de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 32: mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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