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Texto do artigo · p. 6 Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 matriculada sob NUEL 101268977, entre Amós António Samo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade de advogados nos termos do artigo 90 , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Amós Samo Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASAC, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, consultoria jurídica e fiscal, mediação e conciliação e administração de massas falidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amós António Samo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O advogado sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já foi nomeado directorgeral, o senhor Amós António Samo.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 6 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amós Samo Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 6: matriculada sob NUEL 101268977, entre Amós António Samo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade de advogados nos termos do artigo 90 , que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Amós Samo Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASAC, Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da advocacia, consultoria jurídica e fiscal, mediação e conciliação e administração de massas falidas.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Capital social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amós António Samo.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) O advogado sócio poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 6: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Administração
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, que desde já foi nomeado directorgeral, o senhor Amós António Samo.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Omissões
  27. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei das Sociedades dos Advogados, Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 7 de Janeiro de 2020. — A Conserva-
  29. Texto do artigo, página 6: dora, Ilegível.
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