Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada

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Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designado abreviadamente por CCE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101335631.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designada abreviadamente por CCE, LDA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Início e duração
Texto do artigo · p. 8 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade CCE, LDA tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação o de serviços e atividades de consultoria em engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia
Texto do artigo · p. 8 mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitetura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil de obras públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 8 c) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento de bens, equipamentos e serviços a entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realizado das suas actividades.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Chadul Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 010100645940I, NUIT 116467704;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a sócio Aboobacar Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, NUIT 108614102.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão ou divisão quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade depender do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Chadul Salimo Cassimo, que desde já é nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a direcção a representação
Texto do artigo · p. 8 o da sociedade em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 8 dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quea estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designado abreviadamente por CCE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 101335631.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cuassiua Construções e Empreendimentos, Limitada, adiante designada abreviadamente por CCE, LDA.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede social
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Início e duração
  11. Texto do artigo, página 8: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade CCE, LDA tem por objeto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Prestação o de serviços e atividades de consultoria em engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia
  16. Texto do artigo, página 8: mecânica, engenharia de mineração, segurança ocupacional, arquitetura e planeamento físico;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil de obras públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 8: c) Terraplanagem;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de viaturas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento de bens, equipamentos e serviços a entidades públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Importação de equipamentos, bens e materiais necessários ao desenvolvimento e realizado das suas actividades.
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertence ao sócio Chadul Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 010100645940I, NUIT 116467704;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais),correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente a sócio Aboobacar Salimo Cassimo, Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, NUIT 108614102.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Cessão ou divisão quotas
  30. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade depender do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Direcção e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Chadul Salimo Cassimo, que desde já é nomeado diretor-geral.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a direcção a representação
  35. Texto do artigo, página 8: o da sociedade em todos os seus actos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  36. Texto do artigo, página 8: dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objeto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do diretor-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  46. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: Omissões
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo quea estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  50. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 16 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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