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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Industrial and Business It Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458083, uma entidade denominada Industrial and Business It Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Anacleto Dinis Mutolo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 2, bairro Chamanculo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693153P, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. José Martinho Lecuane, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196237S, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Moisés Carlos Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene A, casa n.º 48, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600585961C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Arsénio Rafael Jafete Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kampfumo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500832P, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Industrial And Business It Solutions, Limitada, e tem como sede no bairro Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de automatização de processos operacionais, instrumentação, electricidade industrial e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos electrónicos e acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Anacleto Dinis Mutolo, José Martinho Lecuane e Moisés Carlos Maússe , com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25.0% do capital para cada sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Adminitração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral, designado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do director-geral e um sócio, ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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