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Texto do artigo · p. 10 Industrial and Business It Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458083, uma entidade denominada Industrial and Business It Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Anacleto Dinis Mutolo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 2, bairro Chamanculo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693153P, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. José Martinho Lecuane, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196237S, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Moisés Carlos Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene A, casa n.º 48, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600585961C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Arsénio Rafael Jafete Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kampfumo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500832P, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Industrial And Business It Solutions, Limitada, e tem como sede no bairro Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de automatização de processos operacionais, instrumentação, electricidade industrial e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos electrónicos e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Anacleto Dinis Mutolo, José Martinho Lecuane e Moisés Carlos Maússe , com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25.0% do capital para cada sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Adminitração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral, designado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do director-geral e um sócio, ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Industrial and Business It Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458083, uma entidade denominada Industrial and Business It Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Anacleto Dinis Mutolo, solteiro, natural de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 2, bairro Chamanculo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104693153P, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. José Martinho Lecuane, solteiro, natural de Maputo, residente em Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196237S, emitido a 3 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Moisés Carlos Maússe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Hulene A, casa n.º 48, cidade Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600585961C, emitido a 21 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 10: Quarto. Arsénio Rafael Jafete Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kampfumo, casa n.º 747, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500832P, emitido a 13 de Março de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 10: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Industrial And Business It Solutions, Limitada, e tem como sede no bairro Bagamoio, casa n.º 11, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 10: Duração
  14. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 10: Objecto
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, desenvolvimento e implementação de projectos de engenharia de automatização de processos operacionais, instrumentação, electricidade industrial e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode importar e exportar equipamentos electrónicos e acessórios.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Anacleto Dinis Mutolo, José Martinho Lecuane e Moisés Carlos Maússe , com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25.0% do capital para cada sócio.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 10: Adminitração
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administracao e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral, designado pela assembleia geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos dois sócios ou do director-geral e um sócio, ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos sócios, gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 10: Assembleias gerais
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serao regulados pela legislacao vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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