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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Lights & Scenery, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308758, uma entidade denominada Lights & Scenery, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nasser Farhad Ul-Haq, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 121949849, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Ibraimo Ismael Adamo Bangal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053619N, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 133206388, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos três de Março do ano dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
- Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas, limitada e a denominação Lights & Scenery, Limitada, adiante designada abreviamente por LS, Lda, criada por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro ponto do país, abrir e fechar sucursais, filiais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais relacionadas com a realização, promoção e ornamentação de eventos, serviços pirotécnicos, catering, marketing e publicidade, compras e vendas a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, de prestação de serviços, importação e exportação e distribuição, aluguer de viaturas, agenciamento de marcas e empresas do ramo, representações comerciais, bem como o exercício de outras actividades conexas que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT) correspondente a cinquenta e cinco (51%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Farhad Ul-Haq;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticiais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Adamo Bangal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Nasser Farhad Ul-Haq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, no caso em que a sociedade não possuir um conselho de gerência, ele obrigase nos precisos termos do seu mandato;
- Número ou marcador, página 12: b) No caso da existência de um conselho de gerência, a sociedade obriga-se pela assinatura do seu presidente ou de pelo menos, dois membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições aplicáveis ao caso concreto em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 12: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Conselho de Conciliação e Arbitragem.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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