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Texto do artigo · p. 11 Lights & Scenery, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308758, uma entidade denominada Lights & Scenery, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Nasser Farhad Ul-Haq, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 121949849, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ibraimo Ismael Adamo Bangal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053619N, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 133206388, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado, aos três de Março do ano dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
Texto do artigo · p. 11 em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas, limitada e a denominação Lights & Scenery, Limitada, adiante designada abreviamente por LS, Lda, criada por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro ponto do país, abrir e fechar sucursais, filiais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais relacionadas com a realização, promoção e ornamentação de eventos, serviços pirotécnicos, catering, marketing e publicidade, compras e vendas a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, de prestação de serviços, importação e exportação e distribuição, aluguer de viaturas, agenciamento de marcas e empresas do ramo, representações comerciais, bem como o exercício de outras actividades conexas que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT) correspondente a cinquenta e cinco (51%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Farhad Ul-Haq;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticiais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Adamo Bangal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Nasser Farhad Ul-Haq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do gerente, no caso em que a sociedade não possuir um conselho de gerência, ele obrigase nos precisos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) No caso da existência de um conselho de gerência, a sociedade obriga-se pela assinatura do seu presidente ou de pelo menos, dois membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 12 No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições aplicáveis ao caso concreto em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 12 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Conselho de Conciliação e Arbitragem.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lights & Scenery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101308758, uma entidade denominada Lights & Scenery, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Nasser Farhad Ul-Haq, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503117J, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 121949849, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ibraimo Ismael Adamo Bangal, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100053619N, emitido a 14 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, Contribuinte Fiscal n.º 133206388, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado, aos três de Março do ano dois mil e vinte e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente
  6. Texto do artigo, página 11: em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas, limitada e a denominação Lights & Scenery, Limitada, adiante designada abreviamente por LS, Lda, criada por tempo indeterminado e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação de assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro ponto do país, abrir e fechar sucursais, filiais delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o Conselho de Gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais relacionadas com a realização, promoção e ornamentação de eventos, serviços pirotécnicos, catering, marketing e publicidade, compras e vendas a grosso e a retalho, de diversos bens e produtos, de prestação de serviços, importação e exportação e distribuição, aluguer de viaturas, agenciamento de marcas e empresas do ramo, representações comerciais, bem como o exercício de outras actividades conexas que sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT) correspondente a cinquenta e cinco (51%) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Farhad Ul-Haq;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e novecentos meticiais (4.900,00MT), correspondente a quarenta e cinco por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Adamo Bangal.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 11: Não poderão ser exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 11: Cinco) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada pelo sócio Nasser Farhad Ul-Haq, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  44. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do gerente, no caso em que a sociedade não possuir um conselho de gerência, ele obrigase nos precisos termos do seu mandato;
  49. Número ou marcador, página 12: b) No caso da existência de um conselho de gerência, a sociedade obriga-se pela assinatura do seu presidente ou de pelo menos, dois membros do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição do sócio)
  56. Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade a quota indivisa.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições aplicáveis ao caso concreto em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  62. Texto do artigo, página 12: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Conselho de Conciliação e Arbitragem.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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