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Texto do artigo · p. 13 Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101461769, a cargo se Sita Salimo, conservador e notariado superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ravindra Balakrishna Kamath, solteiro, naturalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5334984, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, residente na rua FPLM, bairro Central.
Texto do artigo · p. 13 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua FPLM n.º 15, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ravindra Balakrishna Kamath.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ravindra Balakrishna Kamath, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 13 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101461769, a cargo se Sita Salimo, conservador e notariado superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ravindra Balakrishna Kamath, solteiro, naturalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5334984, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração de Bengaluru, residente na rua FPLM, bairro Central.
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Marilyn – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua FPLM n.º 15, bairro Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias, complementares, condizentes e de suportes as actividades constantes do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  15. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas a se constituir ou ainda associar-se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiros em conformidade com as leis vigentes.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ravindra Balakrishna Kamath.
  19. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ravindra Balakrishna Kamath, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  24. Texto do artigo, página 13: Nampula, 13 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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