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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Masika Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101467740, uma sociedade denominada Masika Resources, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Masika Resources, S.A., tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 578, bairro Central,
- Texto do artigo, página 14: cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A exploração e extracção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 14: b) Comercialização de minérios tais com o ouro, pedras preciosas e semi preciosas, entre outros;
- Número ou marcador, página 14: c) Realização de estudos e pesquisas no sector de geologia e minas;
- Número ou marcador, página 14: d) Agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio de importação e exportação de produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da Assembleia Geral, deter participações em outras sociedades e participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda de participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e está dividido e representado em dez mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de acções, seja total, parcelada ou parcial, entre os accionistas, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de acções, seja total, parcelada ou parcial, a terceiros estranhos à sociedade; sendo contudo conferido aos accionistas direito de preferência em primeiro grau e à sociedade em segundo grau.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os accionistas, a fim de poderem exercer o direito de preferência que lhes é atribuído, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo os elementos do negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito, que não poderá ser inferior a quinze dias, contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Havendo mais de um accionista preferente a preferência será exercida em conjunto na proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relactivos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os accionistas deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um Conselho de Administração, que será remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral, ficando assim distribuídos os cargos de administração:
- Número ou marcador, página 14: a) A primeira contraente nomeia o Presidente do Conselho de Administração e três administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) A segunda contraente nomeia um administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os pelouros a serem atribuídos a cada Administrador serão definidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração devidamente mandatado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores, mandatários ou assistente administrativo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á pelo menos cinco por cento para a formação do fundo de reserva legal até à concorrência de vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior e tendo sido pagos os suprimentos em dívida, o remanescente terá a aplicação que for determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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