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Texto do artigo · p. 1 Abdul Gani Kalumia, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455386, a sociedade Abdul Gani
Texto do artigo · p. 1 Kalumia, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Abdul Gani Kalumia, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade Abdul Gani Kalumia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, vila de Manjacaze, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 2 b) Restauração e aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio a retalho e serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Lubrificantes e seus derivados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais 30.000,00MT correnspodente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Momed Salim Abdul Gani Kalumia, correspondente a 45%;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Calu Miya Gani Kalumia, correspondente a 45%;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT pertencente a sócia Najma Mamad Valigy Bhayi Kalumia, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos senhores Momed Salim Abdul Gani Kalumia e Calu Miya Gani Kalumia que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 1: Abdul Gani Kalumia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455386, a sociedade Abdul Gani
  3. Texto do artigo, página 1: Kalumia, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 1: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Abdul Gani Kalumia, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 1: A sociedade Abdul Gani Kalumia, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, vila de Manjacaze, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Alojamento turístico;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Restauração e aluguer de quartos;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Comércio a retalho e serviços;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Venda de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Lubrificantes e seus derivados.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais 30.000,00MT correnspodente à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Momed Salim Abdul Gani Kalumia, correspondente a 45%;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 13.500,00MT pertencente ao sócio Calu Miya Gani Kalumia, correspondente a 45%;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT pertencente a sócia Najma Mamad Valigy Bhayi Kalumia, correspondente a 10%.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos senhores Momed Salim Abdul Gani Kalumia e Calu Miya Gani Kalumia que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores ou ainda por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 2: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 2: O Técnico, Ilegível.
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