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Texto do artigo · p. 17 N & L Freight & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452778, uma entidade denominada N & L Freight & Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nordino Viriato Ubisse, solteiro-maior, natural de Moamba e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djuba com o NUIT 108167424; e
Texto do artigo · p. 17 Liana Onésia Utxavo Matuce, casada, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503513B, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua da Fraternidade n.º 109, segundo andar, Maputo, com o NUIT 103722845.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta o nome N & L Freight And Logistic, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 109, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Agenciamento de cargas, importação, exportação e trânsito;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 c) Despacho e expedição de cargas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro sendo de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Nordino Viriato Ubisse;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Liana Onésia Utxavo Matuce.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura dos sócios ou administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 18 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Nordino Viriato Ubisse e Liana Onésia Utxavo Matuce.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: N & L Freight & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452778, uma entidade denominada N & L Freight & Logistic, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Nordino Viriato Ubisse, solteiro-maior, natural de Moamba e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djuba com o NUIT 108167424; e
  4. Texto do artigo, página 17: Liana Onésia Utxavo Matuce, casada, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503513B, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua da Fraternidade n.º 109, segundo andar, Maputo, com o NUIT 103722845.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta o nome N & L Freight And Logistic, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 109, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de cargas, importação, exportação e trânsito;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 17: c) Despacho e expedição de cargas.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro sendo de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Nordino Viriato Ubisse;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Liana Onésia Utxavo Matuce.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Oneração e transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  36. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos sócios ou administradores;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  55. Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  57. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
  61. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
  64. Texto do artigo, página 18: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Nordino Viriato Ubisse e Liana Onésia Utxavo Matuce.
  65. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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