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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: N & L Freight & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101452778, uma entidade denominada N & L Freight & Logistic, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Nordino Viriato Ubisse, solteiro-maior, natural de Moamba e residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101340550C, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Djuba com o NUIT 108167424; e
- Texto do artigo, página 17: Liana Onésia Utxavo Matuce, casada, natural de Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503513B, emitido a vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo e residente na rua da Fraternidade n.º 109, segundo andar, Maputo, com o NUIT 103722845.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da sociedade, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta o nome N & L Freight And Logistic, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Fraternidade, n.º 109, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Agenciamento de cargas, importação, exportação e trânsito;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: c) Despacho e expedição de cargas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro sendo de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social do sócio Nordino Viriato Ubisse;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social da sócia Liana Onésia Utxavo Matuce.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Oneração e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão, cessão e oneração de quotas é livre, enquanto a sociedade se mantiver.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura dos sócios ou administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCICMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 18: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos senhores Nordino Viriato Ubisse e Liana Onésia Utxavo Matuce.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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