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- Texto do artigo, página 18: Netmining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101467198 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome de Netmining, Limitada, e tem a sua sede em Manica, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo o seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação, distribuição e aluguer de equipamentos para indústria mineira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que estas tenham um objecto social diferente desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotização)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital, pertencente ao sócio Siwei Xia e outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transferência e ou venda de quotas entre os sócios é livre devendo apenas ser comunicado aos restantes socios as condicoes da mesma, mas a estranhos a sociedade deverá ser aprovada em assembleia geral que se reserva o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares ao capital social, desde que os negócios assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares serão nos termos aprovados em assembleia geral convocada para este fim.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e foraela, activa e passivamente serão exercidos por ambos os sócios Siwei Xia e Alfredo Domingos Júnior que desde já ficam nomeados sócios gerentes, como dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios e o seu mandato é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos um dos sócios ou nos termos aprovados em mandato se tal for o caso. Mas porém fica vedado ao (s) gerente (s) obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros actos ou contratos estranhos à sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio maioritário poderá constituir mandatários ou procuradores.
- Texto do artigo, página 18: Único. O mandato dos procuradores os mandatários será nos termos da lei e os seus poderes serão limitados aos conferidos pelo documento de nomeação e terá a validade ai anunciado e o mandato deverá ser aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade não se dissolve com a morte ou incapacidade temporária ou permanente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz e se tratando de mais de um devendo entre sí escolher quem a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regulara pelas disposições legais aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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