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Texto do artigo · p. 19 Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação, Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Temane no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Justin Irwin.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Justin Irwin com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação, Projecto Olho da África – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Temane no distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
  7. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto;
  11. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Engenharia civil;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Importação & exportação.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Justin Irwin.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte do sócio, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Justin Irwin com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) De nenhum modo o sócio e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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