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- Texto do artigo, página 2: Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468372, uma entidade denominada Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: a) Revelino António Mbilane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100046826B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2018 com validade á 25 de Maio de 2023, residente na Província de Maputo, Município da Cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 46 e Casa n.º 2;
- Texto do artigo, página 2: b) Alfredo Narciso Neves, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200429670N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Novembro de 2015 com validade à 26 de Novembro de 2020, residente na província de Maputo, Município da Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro 25 de Junho, quarteirão 22, casa n.º 12; e
- Texto do artigo, página 2: c) Célio Alberto Chelene, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479543A emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 25 de Maio de 2019 com validade á 25 de Maio de 2024, residente na província de Maputo, Município da Cidade da Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 35, casa n.º 54.
- Texto do artigo, página 2: E que pelo presente contracto de sociedade, certifica-se entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que rege-se pelos artigos abaixos indicados:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Active – Engenharia, Construção e Serviços Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e contando-se o seu início a partir da celebração de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Inhagoia, quarteirão n.º 21, casa n.º 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, bem como abrir agencias, delegações ou outras formas de representação comercial no interior ou no exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objectivo social a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se á outras actividades industriais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais e achando se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Revelino António Mbilane;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Alberto Chelene;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Narciso Neves;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por deliberaçãodos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares ate um montante global a ser fixado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular;
- Número ou marcador, página 3: c) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral, aprendida judicial ou administrativamente; d)Quando o sócio transmite a quota ou dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade e fica condicionada a ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) A cessão de quotas entre os sócios serão feitas pelo valor nominal das mesmas, salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Uma) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral pode deliberar sempre que se encontrem presentes ou representados acima de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) A chamada e a restituição das prestações de quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 3: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 3: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 3: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 3: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 3: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 3: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 3: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: n) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 3: o) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: p) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 3: q) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sobre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e constituída por três ou mais membros conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros do conselho de administração podem ser sócios ou não da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações de conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade compete ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em qualquer acções em a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração e do director executivo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Aos administradores e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração, nos termos e nos limites dos poderes
- Texto do artigo, página 4: que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura do presidente do conselho de administração, ou de um membro de administração ou dos mandatários com poderes bastantes, ou a quem, em reunião de assembleia geral, hajam sido atribuídos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 4: exercício, incluindo o balanco e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 4: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 4: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Téc-
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