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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Zadali Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468119, uma entidade denominada Zadali Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos 20 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova
- Texto do artigo, página 21: o Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Ali Dawi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, titular de Passaporte n.º LR1754861, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 e válido até 4 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola;
- Texto do artigo, página 21: Ahmad Nehme, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Zawtar El Charkie, titular de passaporte n.º LR1757324, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola.
- Texto do artigo, página 21: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Zadali Impor & Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º C-297/8, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividade de panificação, confectaria e exploração de pastelaria;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de restauração venda de café e bebidas não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de materiais e produtos relacionados com a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto social principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Nehme;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Dawi.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Exclusão ou exoneração de um dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 22: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado ou pratique acto ou actividade que afecte, ou seja, susceptível de afectar a actividade da sociedade ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar sobre amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 22: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Ahmad Nehme e Ali Dawi.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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