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Texto do artigo · p. 21 Zadali Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468119, uma entidade denominada Zadali Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Aos 20 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova
Texto do artigo · p. 21 o Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 21 Ali Dawi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, titular de Passaporte n.º LR1754861, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 e válido até 4 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola;
Texto do artigo · p. 21 Ahmad Nehme, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Zawtar El Charkie, titular de passaporte n.º LR1757324, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola.
Texto do artigo · p. 21 Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Zadali Impor & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º C-297/8, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Exercício de actividade de panificação, confectaria e exploração de pastelaria;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de restauração venda de café e bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de materiais e produtos relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto social principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Nehme;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Dawi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Exclusão ou exoneração de um dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado ou pratique acto ou actividade que afecte, ou seja, susceptível de afectar a actividade da sociedade ou o bom nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade só pode deliberar sobre amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 22 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 22 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Ahmad Nehme e Ali Dawi.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Zadali Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101468119, uma entidade denominada Zadali Import & Export, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Aos 20 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova
  4. Texto do artigo, página 21: o Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  5. Texto do artigo, página 21: Ali Dawi, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Nabatieh, titular de Passaporte n.º LR1754861, emitido a 5 de Fevereiro de 2020 e válido até 4 de Fevereiro de 2023, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Ahmad Nehme, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, natural de Zawtar El Charkie, titular de passaporte n.º LR1757324, emitido a 31 de Janeiro de 2020 e válido até 30 de Janeiro de 2025, residente no bairro de Tchumene, avenida Samora Machel, Estrada Nacional n.º 4, município de Matola.
  7. Texto do artigo, página 21: Fica acordado que os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Zadali Impor & Export, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Samora Machel, n.º C-297/8, Estrada Nacional n.º 4, bairro de Malhampsene, cidade da Matola.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Exercício de actividade de panificação, confectaria e exploração de pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de restauração venda de café e bebidas não alcoólicas;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de materiais e produtos relacionados com a actividade da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto social principal, desde que os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 10.000,00MT (dez mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Nehme;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma outra quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Dawi.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Exclusão ou exoneração de um dos seus sócios;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado ou pratique acto ou actividade que afecte, ou seja, susceptível de afectar a actividade da sociedade ou o bom nome da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade só pode deliberar sobre amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  56. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  63. Número ou marcador, página 22: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  64. Número ou marcador, página 22: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  65. Número ou marcador, página 22: f) Alteração do contrato de sociedade;
  66. Número ou marcador, página 22: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  67. Número ou marcador, página 22: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 22: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos representantes de dois sócios da sociedade, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores Ahmad Nehme e Ali Dawi.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  74. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  78. Número ou marcador, página 22: Seis) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  79. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  87. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  91. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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