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Texto do artigo · p. 23 3T Worldwide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada 3T Worldwide Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464687.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma 3T Worldwide Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, avenida da Marginal, talhão 141, sexto andar, caixa postal 96, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurement, montagem, distribuição, marketing e vendas relacionadas com materiais mecânicos, elétricos, civis, eletrônicos, instrumentação, eletromecânicos e materiais de HST;
Número ou marcador · p. 23 b) Trabalhos de engenharia mecânica, elétrica e civil, fabricação e construção;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de apoio logístico, agenciamento de carga e de despachante;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação, modernização de instalações de produção e processamento em terra/ao largo da costa;
Número ou marcador · p. 23 e) Monitoramento, limpeza, testes de integridade e manutenção de tubulações (dutos), embarcações e todos os tipos de tanques de armazenamento em terra e ao largo da costa;
Número ou marcador · p. 23 f) Serviços de testagem de integridade, calibração, automação e controlo de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços mecânicos, elétricos, de instrumentação e de tecnologias de informação de toda a natureza;
Número ou marcador · p. 23 h) Serviços de limpeza, manutenção de instalações, controlo de corrosão e prevenção de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Rajeeva Agrawal; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), que correspondem a 49% capital social, pertencente à sócia Poonam Agarwal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, eleitos por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 24 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 24 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 24 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
Número ou marcador · p. 24 e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Para o primeiro mandato de 4 anos após a constituição, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Rajeeva Agrawal, de nacionalidade americana, maior, portador de Passaporte n.º 483818276, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 6 de Fevereiro de 2022, e pela senhora Poonam Agarwal, de nacionalidade americana, maior, portadora de Passaporte n.º 488953657, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 9 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: 3T Worldwide Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2021, foi efectuado o registo da constituição da sociedade por quotas denominada 3T Worldwide Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464687.
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma 3T Worldwide Moçambique, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, avenida da Marginal, talhão 141, sexto andar, caixa postal 96, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Procurement, montagem, distribuição, marketing e vendas relacionadas com materiais mecânicos, elétricos, civis, eletrônicos, instrumentação, eletromecânicos e materiais de HST;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Trabalhos de engenharia mecânica, elétrica e civil, fabricação e construção;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de apoio logístico, agenciamento de carga e de despachante;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Instalação, modernização de instalações de produção e processamento em terra/ao largo da costa;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Monitoramento, limpeza, testes de integridade e manutenção de tubulações (dutos), embarcações e todos os tipos de tanques de armazenamento em terra e ao largo da costa;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Serviços de testagem de integridade, calibração, automação e controlo de todos os tipos;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Serviços mecânicos, elétricos, de instrumentação e de tecnologias de informação de toda a natureza;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Serviços de limpeza, manutenção de instalações, controlo de corrosão e prevenção de todos os tipos.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Rajeeva Agrawal; e
  28. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), que correspondem a 49% capital social, pertencente à sócia Poonam Agarwal.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos três quartos do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  30. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, eleitos por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores são designados por períodos de quatro anos renováveis.
  36. Número ou marcador, página 24: Quatro) As pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  38. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 24: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 24: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  43. Número ou marcador, página 24: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
  44. Número ou marcador, página 24: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quatros do capital social.
  45. Número ou marcador, página 24: Oito) Para o primeiro mandato de 4 anos após a constituição, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Rajeeva Agrawal, de nacionalidade americana, maior, portador de Passaporte n.º 483818276, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 6 de Fevereiro de 2022, e pela senhora Poonam Agarwal, de nacionalidade americana, maior, portadora de Passaporte n.º 488953657, emitido pelo Departamento de Estado Americano, válido até 9 de Abril de 2022.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  53. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — O Téc-
  54. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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