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Texto do artigo · p. 4 ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Adeba Comercial – Sociedade Comercial Unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101446476, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Aveniad Julius Nherere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços de alugar de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente
Texto do artigo · p. 4 ao único sócio Adelson Basílio Alfredo Assanaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199403S, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295221.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 15 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Adeba Comercial – Sociedade Comercial Unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101446476, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade ADEBA Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Aveniad Julius Nherere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de bens alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Fornecimento de materiais de escritório;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços de alugar de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente
  23. Texto do artigo, página 4: ao único sócio Adelson Basílio Alfredo Assanaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199403S, emitido a 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295221.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  35. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 15 de Dezembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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