Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Afrolab Técnica, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e três, foi matriculada, nos livros do registo comercial, sob
- Texto do artigo, página 5: o n.º 15434, a folhas ciquenta e quatro verso, do livro C traço trinta e oito, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afrolab Técnica, Limitada, constituída entre os sócios: José Manuel de Souza Casanovas, Shadia Halima Cangy Casanovas e Ricardo Burguete Casanovas.
- Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Afrolab Técnica, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 724, no bairro do Fomento, na Matola.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de ensaio, análises técnicas, comércio por grosso de outros componentes e de equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm por objecto secundário, o desenvolvimento de outras actividades tais como actividades de consultoria científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá comercializar por grosso produtos químicos, comércio por grosso não especializado, máquinas e equipamentos de escritório, com excepção de computadores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá ainda no âmbito do seu objecto secundário, desenvolver actividades de serviços pessoais não especificados, bem como comercializar produtos diversos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel de Sousa Casanovas;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Burguete Casanovas;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Shadia Halima Cangy Casanovas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qual-quer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 5: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade carece de deliberação da assembleia geral extraordinária convocada para este efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade ou os sócios tenham interesse na aquisição das quotas e não cheguem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por um auditor de contas independente a sociedade, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador geral, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 5: Três) As reuniões das assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado em assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta,
- Texto do artigo, página 6: telegrama ou por seus legais representantes, no caso da menoridade ou quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio José Manuel de Sousa Casanovas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do sócio referido número anterior.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Das isposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) A gerência deverá apresentar a apro-vação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme deliberação do representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: i) Por decisão da assembleia geral; ii) Nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente pacto social aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — O Téc-
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.