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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101930459, uma entidade denominada, Millennnium Development Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Imidio Inocêncio Mandlhate, casado, com Benilde Alexandre Nhanengue em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100392890N, de 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Bairro Intaka, Q. 29, Casa n .º 843, cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, constitui a presente sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, forma e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Millennium Evelopment Service, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede na Rua/ /8Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 1661, Bairro Central C (Baixa), Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou no estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamento informático, mobiliário, e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) gestão, supervisão de projetos e implementação de sistemas e networking;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de electricidade e electrónica no geral;
- Número ou marcador, página 20: d) protecção e segurança de pessoas, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, salubridade e reciclagem;
- Número ou marcador, página 20: f) aluguer e venda de viaturas, controlo de frota e frete por encomenda (freght forworder);
- Número ou marcador, página 20: g) produção e organização de inventos, filmagem edição de vídeos e fotos;
- Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços imobiliários no geral;
- Número ou marcador, página 20: i) serviços de testagem em saúde nas empresas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio único Imidio Inocêncio Mandlhate.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Imidio Inocêncio Mandlhate, que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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