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Texto do artigo · p. 20 Nígana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009132, uma entidade denominada Nígana Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Niurca Gina Ámido, filha de Francisco Júlio Ámido e de Emília Chitunga, solteira, natural do Distrito do Lago, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 4-Namacula, cidade de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719463S, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por simples decisão mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da proprietária e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços na área de energia eléctrica (montagem e reparação de redes de distribuição de média e baixa tensão);
Número ou marcador · p. 20 b) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 20 c) manutenção das instalações eléctricas de utilização e industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) montagem e reparação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos;
Número ou marcador · p. 20 e) vedação electrificadas;
Número ou marcador · p. 20 f) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 g) venda, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 20 h) representação de marcas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovada pela proprietária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota de 100%, pertencente a proprietária Niurca Gina Ámido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser exigida a proprietária prestações suplementares de capital, mediante decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A proprietária goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócio, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da proprietária, dado por escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Constituem órgãos sociais da sociedade o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela proprietária, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos colaboradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que os colaboradores estejam presentes ou representados, e que tal decisão seja unânime.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de gerência será composto por um gerente, que terá os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerado conforme decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
Número ou marcador · p. 21 Três) Das reuniões do conselho de gestão serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição e alienação de bens imóveis e móveis)
Texto do artigo · p. 21 Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação da proprietária os actos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aquisição ou alienação de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam decididas, serão entregues a proprietária da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da proprietária.
Número ou marcador · p. 21 Três) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões do presente contracto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Co-
Texto do artigo · p. 21 nservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nígana Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009132, uma entidade denominada Nígana Services –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Niurca Gina Ámido, filha de Francisco Júlio Ámido e de Emília Chitunga, solteira, natural do Distrito do Lago, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, residente Bairro 4-Namacula, cidade de Lichinga, Província de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010101719463S, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Nígana Services – Sociedade Individual, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Lichinga, podendo exercer a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade existe por tempo indeterminado, tendo o seu início à data de registo.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por simples decisão mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências e qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante decisão da proprietária e nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços na área de energia eléctrica (montagem e reparação de redes de distribuição de média e baixa tensão);
  13. Número ou marcador, página 20: b) elaboração de projectos;
  14. Número ou marcador, página 20: c) manutenção das instalações eléctricas de utilização e industriais;
  15. Número ou marcador, página 20: d) montagem e reparação de sistemas solares fotovoltaicos e térmicos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) vedação electrificadas;
  17. Número ou marcador, página 20: f) serviços de consultoria;
  18. Número ou marcador, página 20: g) venda, fornecimento e montagem de equipamentos eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 20: h) representação de marcas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovada pela proprietária.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante decisão da proprietária.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota de 100%, pertencente a proprietária Niurca Gina Ámido.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser exigida a proprietária prestações suplementares de capital, mediante decisão da proprietária.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A proprietária goza de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da decisão.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Cessão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de qualquer quota a terceiros não sócio, no todo ou em parte e seja a que título for, fica sujeito ao consentimento da proprietária, dado por escrito.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio adquirente deverá exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião, devendo aquele declarar se aceita as condições de transmissão.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Se existir mais de um sócio preferente a quota deverá ser dividida entre os mesmos proporcionalmente.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Órgãos e assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Constituem órgãos sociais da sociedade o conselho de gerência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela proprietária, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos colaboradores.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que os colaboradores estejam presentes ou representados, e que tal decisão seja unânime.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: (Conselho de gerência)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de gerência será composto por um gerente, que terá os mais amplos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, nos limites da lei e do presente estatuto, devendo ser remunerado conforme decisão da proprietária.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social, importando em caso de violação deste articulado a perda da gerência e a obrigação de indemnizar pelos danos que advenham.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Das reuniões do conselho de gestão serão lavradas actas em livros próprio, das quais constarão as decisões tomadas.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Aquisição e alienação de bens imóveis e móveis)
  45. Texto do artigo, página 21: Para além dos casos previstos por lei, dependem ainda da deliberação da proprietária os actos seguintes:
  46. Número ou marcador, página 21: a) Aquisição ou alienação de direitos sociais, de bens imóveis e móveis, incluindo veículos automóveis;
  47. Número ou marcador, página 21: b) Aquisição, cedência de participações ou participação em quaisquer outras sociedades ou empreendimentos;
  48. Número ou marcador, página 21: c) Contrair empréstimos ou prestar garantias através de todo e qualquer meio permitido por lei.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a percentagem para reserva legal, e feitas quaisquer outras deduções, que pela assembleia geral sejam decididas, serão entregues a proprietária da empresa.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei e por decisão da proprietária.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) O ano social coincide com o ano civil, sendo o balanço anual encerrado em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 21: As omissões do presente contracto serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  57. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Co-
  58. Texto do artigo, página 21: nservador, Ilegível.
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