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Texto do artigo · p. 22 O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105016529, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada, constituída entre: Inús de Juma Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005180I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884124J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o omércio de alimentos confeccionados e bebidas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças e obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inús de Juma Paulo, correspondente a 50% do capital social; e
Texto do artigo · p. 22 b)uma outra quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Inús de Juma Paulo e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum, poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105016529, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada, constituída entre: Inús de Juma Paulo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005180I, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031702884124J, emitido aos 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação O Quiosque Delícias Mágicas, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco 1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o omércio de alimentos confeccionados e bebidas.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças e obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  16. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Inús de Juma Paulo, correspondente a 50% do capital social; e
  17. Texto do artigo, página 22: b)uma outra quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, correspondente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Inús de Juma Paulo e Nédia Ivette Vasco Domingos Paulo, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  23. Texto do artigo, página 22: Nampula, 19 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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