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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Padaria Dona Berta, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012008, a sociedade Padaria Dona Berta, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Outubro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Padaria Dona Berta, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, distrito de Moatize, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) indústria panificadora (padaria e pastelaria);
- Número ou marcador, página 23: b) venda de pão, bolos e refregerantes, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio, Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, casado com a senhora Stela Maria de Carvalho Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100183709M, emitido pelo
- Texto do artigo, página 23: Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Agosto de 2020, NUIT – 102525280;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a sócia Stela Maria de Carvalho Tricamegy, casada com o senhor Arvindo Celso Gameiro Tricamegy, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Bagamoio, cidade de Moatize, portadora de Bilhete de Identidade n.º050102529911N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Maio de 2023, NUIT – 102783573.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Arvindo Celso Gameiro Tricamegy e Stela Maria de Carvalho Tricamegy, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Júnior.
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