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Texto do artigo · p. 24 Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105012658, constituído no dia três de Novembro dois mil vinte e três entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Adriano Miguel Jeremias, casado, com Isabel Armando Cuamba, sob regima de comunhão geral de bens, natural de Panda, residente em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100337668B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 110742052;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Deluvia Isabel Miguel Jeremias, solteiro, natural de Maxixe, residente em Rumbana-03, na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106546449A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos trinta de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 161097292; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Sidónia Amarina Miguel Jeremias, solteiro, natural de Maxixe, residente em Lionzuane na cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101486290M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos nove de Março de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 107510532.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-03 cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) manutenção e reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) produção de peças mecânicas;
Número ou marcador · p. 24 c) soldaduras;
Número ou marcador · p. 24 d) importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Adriano Miguel Jeremias, titular do NUIT 110742052, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Deluvia Isabel Miguel Jeremias, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Sidonia Amarina Miguel Jeremias, titular do NUIT 107510532, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Adriano Miguel Jeremias, titular do NUIT 110742052, desde já nomeado
Texto do artigo · p. 24 administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, 9 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105012658, constituído no dia três de Novembro dois mil vinte e três entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Adriano Miguel Jeremias, casado, com Isabel Armando Cuamba, sob regima de comunhão geral de bens, natural de Panda, residente em Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100337668B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Novembro de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 110742052;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Deluvia Isabel Miguel Jeremias, solteiro, natural de Maxixe, residente em Rumbana-03, na Cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106546449A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos trinta de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 161097292; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Sidónia Amarina Miguel Jeremias, solteiro, natural de Maxixe, residente em Lionzuane na cidade de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101486290M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane aos nove de Março de dois mil vinte e dois, titular do NUIT 107510532.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Serrelharia Adriano e Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-03 cidade de Maxixe, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) manutenção e reparação de automóveis;
  18. Número ou marcador, página 24: b) produção de peças mecânicas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) soldaduras;
  20. Número ou marcador, página 24: d) importação de produtos conexos ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Adriano Miguel Jeremias, titular do NUIT 110742052, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 24: b) Deluvia Isabel Miguel Jeremias, titular do NUIT 121549182, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Sidonia Amarina Miguel Jeremias, titular do NUIT 107510532, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Adriano Miguel Jeremias, titular do NUIT 110742052, desde já nomeado
  33. Texto do artigo, página 24: administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador ou seus representantes legalmente constituídos para o efeito, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, 9 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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