Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Triunfo Guesthouse, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101836819, uma entidade denominada, Triunfo Guesthouse, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Faizal Ibrahim, casado em regime de união de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114109J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, em Maputo, NUIT 300012213, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Samima Ahmed Abdul Gani, casada em regime de união de bens, natural de Mutarara, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114105A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, em Maputo, NUIT 108420741, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos 1 de Setembro de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Triunfo Guesthouse, Limitada adiante designada simplesmente por Guesthouse, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 8, Bairro Costa do Sol, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) o exercício de alojamento;
Número ou marcador · p. 26 b) o objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indiretamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Ibrahim;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Samima Ahmed Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os senhores Faizal Ibrahim e Samima Ahmed Abdul Gani, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 26 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Triunfo Guesthouse, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101836819, uma entidade denominada, Triunfo Guesthouse, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Faizal Ibrahim, casado em regime de união de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114109J, emitido no dia 14 de Outubro de 2020, em Maputo, NUIT 300012213, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Samima Ahmed Abdul Gani, casada em regime de união de bens, natural de Mutarara, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114105A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2021, em Maputo, NUIT 108420741, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2526, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 1 de Setembro de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Triunfo Guesthouse, Limitada adiante designada simplesmente por Guesthouse, Limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 8, Bairro Costa do Sol, Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 26: a) o exercício de alojamento;
  17. Número ou marcador, página 26: b) o objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessório ou complementar da actividade principal.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indiretamente, participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Faizal Ibrahim;
  23. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Samima Ahmed Abdul Gani.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições fixados.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração composto por três administradores, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Os senhores Faizal Ibrahim e Samima Ahmed Abdul Gani, são nomeados administradores, com poderes de proceder a gestão executiva e administrativa da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeados, todos em total autonomia e independência, ou de procurador com os limites específicos no próprio mandato.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  39. Texto do artigo, página 26: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte (20%) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto não esteja regulado no presente contrato, aplicar-se-ão as regras da legislação em vigor.
  51. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.